
Do ATUAL
MANAUS — A Justiça Eleitoral cassou o diploma do vereador de Itacoatiara (a 176 quilômetros de Manaus) Lincon Rogério Pinheiro Pacheco, o Badi Pacheco (Avante), por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A sentença foi proferida na quarta-feira (19) pela juíza Naia Moreira Yamamura, da 3ª Zona Eleitoral de Itacoatiara.
A magistrada reconheceu que houve fraude na formação da chapa proporcional do Avante por meio da candidatura de Bazilândia Albuquerque Dias. A candidata recebeu apenas um voto e, segundo a sentença, não houve comprovação de campanha eleitoral substancial em benefício próprio.
A investigação foi aberta a partir de uma AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) apresentada por Octavio Silva Loureiro Filho, o Neto da Pesca. A ação apontou que a candidatura de Bazilândia teria sido utilizada de maneira formal para permitir que o Avante atingisse o percentual mínimo de candidaturas femininas previsto na legislação eleitoral.
Conforme a decisão, na convenção municipal realizada em agosto de 2024, o Avante escolheu inicialmente 14 candidatos a vereador, sendo 12 homens e apenas duas mulheres. Com isso, as candidaturas femininas representavam 14,29% da chapa, abaixo do mínimo de 30% exigido pela legislação.
Após identificar a irregularidade, a Justiça Eleitoral intimou o partido para regularizar a composição da chapa sob pena de indeferimento do DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários).
O Avante, então, incluiu três mulheres em vagas remanescentes, entre elas Bazilândia, e retirou uma candidatura masculina. A composição passou a ter 11 homens e cinco mulheres, alcançando 31,25% de candidaturas femininas.
Segundo a juíza, a presença de Bazilândia foi determinante para que o partido cumprisse a cota. Sem ela, seriam quatro mulheres entre 15 candidatos, equivalente a 26,67%, percentual insuficiente para atender à exigência legal.
Na sentença, a magistrada considerou ainda que Bazilândia teve movimentação financeira reduzida e não foram comprovados atos efetivos de campanha, como reuniões, visitas eleitorais sistemáticas, eventos, mobilização de apoiadores ou divulgação relevante nas redes sociais. A candidata obteve somente um voto.
A defesa alegou que Bazilândia tinha interesse em disputar a eleição, mas enfrentou problemas de saúde relacionados a um quadro de colecistite, o que teria provocado uma desistência tácita da campanha. A juíza reconheceu a existência da doença e a validade dos documentos médicos, mas considerou que a enfermidade não afastava os demais elementos que indicavam o uso instrumental da candidatura.
O Ministério Público Eleitoral havia se manifestado pela improcedência da ação, por entender que não existiam provas suficientemente robustas da fraude. A juíza, no entanto, divergiu do parecer e considerou que o conjunto documental demonstrava que a candidatura foi incluída quando o partido precisava regularizar a chapa para cumprir a cota mínima de mulheres.
Com a decisão, a Justiça cassou o DRAP do Avante e os registros e diplomas de todos os candidatos vinculados à chapa, incluindo o de Lincon Pacheco. Também declarou nulos os votos nominais e de legenda obtidos pelo partido e determinou uma nova totalização dos votos, com recálculo dos quocientes eleitoral e partidário e redistribuição das vagas na Câmara Municipal.
A juíza não declarou Lincon inelegível por considerar que não há prova individualizada de que ele tenha participado ou concordado com a fraude. Bazilândia foi declarada inelegível por oito anos, contados a partir do primeiro turno das eleições de 2024.
A sentença prevê que, em caso de recurso, a cassação e a retotalização dos votos deverão ser cumpridas após o esgotamento da instância ordinária, independentemente do trânsito em julgado, salvo se houver decisão concedendo efeito suspensivo.
