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Do ATUAL
MANAUS – O juiz David Nicollas Vieira Lins, da Comarca de Guajará (a 1.492 quilômetros de Manaus), determinou que o Estado do Amazonas e a Prefeitura de Guajará providenciem, solidariamente, consulta com especialista neuropediatra em Manaus para uma criança de 10 anos de idade que sofre de TEA (Transtorno do Espectro Autista). O paciente usa remédios controlados desde um ano devido a convulsões.
David Nicollas também ordenou a imediata inclusão da criança no sistema de Tratamento Fora de Domicílio, com liberação de passagens e ajuda de custo para o paciente e seu acompanhante pelo tempo necessário, sob pena do bloqueio de valores correspondentes ao necessário à satisfação da obrigação, sem prejuízo da fixação de multa por descumprimento.
A decisão atende ação do Ministério Público do Amazonas. Conforme o juiz, o transporte público (da criança e seu acompanhante) poderá ser fornecido através das aeronaves utilizadas pelo governo ou pelo Município de Guajará mas, em caso de impossibilidade técnica e/ou operacional ou de imperiosa necessidade, deverão ser providenciadas passagens aéreas para o paciente e acompanhante nas empresas de voos regulares.
O magistrado fundamentou sua decisão citando a Constituição Federal em artigos como o 6º, que dispõe sobre o direito à saúde como norma fundamental e essencial, cuja responsabilidade recai sobre todos os entes federados: “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”.
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