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Dia a Dia

Juiz ordena que governo providencie tratamento de criança autista

22 de maio de 2024 Dia a Dia
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Comarca de Guajará: juiz adverte sobre bloqueio de contas para garantir tratamento de criança (Foto: Divulgação/Redes sociais)
Do ATUAL

MANAUS – O juiz David Nicollas Vieira Lins, da Comarca de Guajará (a 1.492 quilômetros de Manaus), determinou que o Estado do Amazonas e a Prefeitura de Guajará providenciem, solidariamente, consulta com especialista neuropediatra em Manaus para uma criança de 10 anos de idade que sofre de TEA (Transtorno do Espectro Autista). O paciente usa remédios controlados desde um ano devido a convulsões.

David Nicollas também ordenou a imediata inclusão da criança no sistema de Tratamento Fora de Domicílio, com liberação de passagens e ajuda de custo para o paciente e seu acompanhante pelo tempo necessário, sob pena do bloqueio de valores correspondentes ao necessário à satisfação da obrigação, sem prejuízo da fixação de multa por descumprimento.

A decisão atende ação do Ministério Público do Amazonas. Conforme o juiz, o transporte público (da criança e seu acompanhante) poderá ser fornecido através das aeronaves utilizadas pelo governo ou pelo Município de Guajará mas, em caso de impossibilidade técnica e/ou operacional ou de imperiosa necessidade, deverão ser providenciadas passagens aéreas para o paciente e acompanhante nas empresas de voos regulares.

O magistrado fundamentou sua decisão citando a Constituição Federal em artigos como o 6º, que dispõe sobre o direito à saúde como norma fundamental e essencial, cuja responsabilidade recai sobre todos os entes federados: “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”.

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Assuntos Autismo, Guajará, transtorno
Feifiane Ramos 22 de maio de 2024
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