MANAUS – O juiz Onildo Santana de Brito, da 3ª Vara do Juizado Especial Cível, negou, na sexta-feira, 22, recurso apresentado pelo radialista Ronaldo Lázaro Tiradentes contra sentença que rejeitou ação na qual ele pedia R$ 38 mil de indenização por danos morais da empresa VRL Serviços de Informação na Internet Ltda., que edita o site de notícias AMAZONAS ATUAL.
Na sentença, o magistrado sustenta que os embargos de declaração não são viáveis para revisar a decisão “buscando adequá-la ao entendimento da parte embargante”, nesse caso, o radialista. “É inviável a análise dessa sua pretensão em sede de embargos de declaração e, acaso pretenda seriamente vê-la examinada, deve manusear o recurso próprio para tanto”, afirma o juiz.
O juiz lembra que os embargos de declaração “prestam-se (…) tão somente para impugnar a decisão que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material”, o que não é o caso da sentença que rejeitou a ação movida pelo radialista. “Como a sentença não padece de alguns desses vícios, é o caso de negar provimento ao recurso”, conclui.
Ronaldo Lázaro Tiradentes alegava que ele e as empresas DMP Design e Via Direta Telecomunicações, de propriedade dele, foram vítimas de “ampla campanha difamatória e de fake news” pelo ATUAL. Na decisão, o juiz considerou que a matéria contestada apenas reporta sobre suposto delito e não há informações subjetivas ofensivas ao radialista.
“Nesse aspecto de divulgação pela imprensa de suposto delito, ressalto que, respeitados os parâmetros do dever geral de cuidado, a informação jornalística que, após regular apuração, divulga suposto delito imputado a alguém insere-se no exercício regular de direito que cabe à imprensa”, escreveu o juiz Onildo de Brito na sentença proferida no dia 12 de setembro.