
Por Felipe Campinas, do ATUAL
MANAUS — O juiz Ronnie Frank Torres Stone, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, julgou improcedente o pedido do vereador Rodrigo Guedes (Progressistas) para anular o reajuste de 12,32% na tarifa de água e esgoto em Manaus, em vigor desde janeiro deste ano. A sentença foi proferida na sexta-feira (10).
O magistrado afirmou que o parlamentar não provou a ilegalidade ou a imoralidade do reajuste tarifário. Por outro lado, segundo o juiz, a prefeitura comprovou que o procedimento foi realizado de forma regular, situação confirmada pelo Ministério Público.
Além da anulação do reajuste, Guedes pedia a devolução dos valores cobrados indevidamente e a aplicação de penalidades por improbidade administrativa. Ele sustenta que o reajuste foi feito sem ampla e eficaz comunicação prévia à população.
O aumento está em vigor desde janeiro e inclui resquícios da inflação acumulada durante a pandemia de Covid-19, cujos valores elevados foram parcelados até 2036.
Ao analisar o caso, Ronnie acolheu a explicação da prefeitura de que o percentual de 12,32% resulta da soma do reajuste tarifário anual (6,33%) com uma parcela de recomposição financeira do contrato. Ele disse que a possibilidade de reajuste e revisão tarifária está prevista no contrato de concessão e na legislação. “O aumento questionado não foi um ato de voluntarismo”, disse o juiz.
O magistrado rejeitou a tese de “surpresa e voluntarismo” apontada por Guedes. Ronnie sustentou que a Ageman (Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus) demonstrou que o procedimento seguiu as regras de regulação e que o processo administrativo foi devidamente instaurado para recompor o equilíbrio econômico-financeiro da concessão.
“O Poder Judiciário não pode atuar como administrador do Município ou regulador da AGEMAN, substituindo a análise técnica da agência por seu próprio juízo de conveniência e oportunidade. A intervenção judicial é limitada ao exame da legalidade e da moralidade”, disse Ronnie.
“Restando comprovado que o ato administrativo que autorizou o reajuste tarifário foi precedido de processo formal, amparado em base contratual e estudos técnicos para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da concessão, e que o Autor popular não demonstrou a ilegalidade ou a imoralidade, a improcedência do pedido é medida que se impõe”, completou.
Reajuste de 2025
O reajuste aplicado em 2025 é composto pela correção anual da inflação, que alcançou 6,33% entre novembro de 2023 e dezembro de 2024, segundo o IGP-M — índice previsto no contrato de concessão.
Além disso, a revisão inclui 3,92% referentes ao parcelamento da inflação de 2020 e 2021, a ser pago em 14 parcelas entre 2023 e 2036. O restante corresponde a outro parcelamento, do reajuste de 2022, também diluído no tempo.
As revisões tarifárias de 2020 e 2021 foram de 24,52% e 17,89%, respectivamente, impactadas pelas medidas econômicas adotadas durante a pandemia. Inicialmente, a prefeitura tentou barrar os aumentos na Justiça, mas posteriormente negociou sua aplicação.
Segundo a Águas de Manaus, o novo reajuste foi publicado no Jornal do Comércio em 10 de dezembro de 2024. A publicação informa a autorização para o aumento e apresenta a nova tabela tarifária conforme as faixas de consumo.
