Do ATUAL
MANAUS – O juiz Ronnie Frank Torres Stone, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, negou o pedido de indenização da Construtora Amazônidas contra o Governo do Amazonas pelo uso de parte de imóveis de propriedade dela para a construção da Avenida das Torres, na zona norte de Manaus. A sentença foi assinada na segunda-feira (21).
A construtora, que pertence ao empresário Eladio Messias Cameli, pai do governador do Acre, Gladson Cameli, recorreu à Justiça após ter o pedido rejeitado no âmbito administrativo.
“Embora o Estado do Amazonas tenha se apropriado de parte dos imóveis de propriedade da Autora, com a construção da avenida das torres, não procedeu à indenização prévia, o que motivou a Autora [Construtora Amazônicas] a requerer, administrativamente, o pagamento da justa indenização”, diz trecho da ação protocolada na Justiça do Amazonas em 2019.
Ao rejeitar o pedido de indenização, o juiz Ronnie Frank Stone afirmou que, em relação a uma área que foi declarada de utilidade pública em 2008 pelo Governo do Amazonas, a construtora perdeu o direito de obter indenização. A empresa tinha até dez anos para reivindicar o direito, mas só apresentou a ação depois desse prazo.
“Como se vê, considerando a propositura da presente ação em 02/10/2019, encontra-se obstaculizado o acolhimento da pretensão da Requerente pela prescrição parcial do fundo do direito, por ter proposta a ação após o decurso do prazo prescricional decenal, relativa a área abrangida pelo Decreto nº 27.469, de 18 de março de 2008”, diz trecho da ação.
Em relação a outras áreas declaradas de utilidade pública pelo Decreto nº 32.542, de 27 de junho de 2012, o juiz afirmou que a construtora adquiriu os imóveis após a restrição administrativa [declaração de utilidade pública] imposta pelo decreto. Conforme o magistrado, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) firmou entendimento de que o comprador do imóvel não tem direito a indenização se a aquisição for realizada quando já existir restrição administrativa.
“Ademais, afasta-se a boa-fé objetiva da Requerente por ausência de vulnerabilidade e por ser proprietária de outros imóveis abrangidos pelos Decretos expropriatórios para fins de construção da Av. das Torres”, diz trecho da decisão.