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Dia a Dia

Juiz nega indenizar construtora por área usada para avenida em Manaus

22 de outubro de 2024 Dia a Dia
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Construtora alegou que governo avançou sobre imóveis dela ao construir avenida (Foto: Valmir Lima)
Do ATUAL

MANAUS – O juiz Ronnie Frank Torres Stone, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, negou o pedido de indenização da Construtora Amazônidas contra o Governo do Amazonas pelo uso de parte de imóveis de propriedade dela para a construção da Avenida das Torres, na zona norte de Manaus. A sentença foi assinada na segunda-feira (21).

A construtora, que pertence ao empresário Eladio Messias Cameli, pai do governador do Acre, Gladson Cameli, recorreu à Justiça após ter o pedido rejeitado no âmbito administrativo.

“Embora o Estado do Amazonas tenha se apropriado de parte dos imóveis de propriedade da Autora, com a construção da avenida das torres, não procedeu à indenização prévia, o que motivou a Autora [Construtora Amazônicas] a requerer, administrativamente, o pagamento da justa indenização”, diz trecho da ação protocolada na Justiça do Amazonas em 2019.

Ao rejeitar o pedido de indenização, o juiz Ronnie Frank Stone afirmou que, em relação a uma área que foi declarada de utilidade pública em 2008 pelo Governo do Amazonas, a construtora perdeu o direito de obter indenização. A empresa tinha até dez anos para reivindicar o direito, mas só apresentou a ação depois desse prazo.

“Como se vê, considerando a propositura da presente ação em 02/10/2019, encontra-se obstaculizado o acolhimento da pretensão da Requerente pela prescrição parcial do fundo do direito, por ter proposta a ação após o decurso do prazo prescricional decenal, relativa a área abrangida pelo Decreto nº 27.469, de 18 de março de 2008”, diz trecho da ação.

Em relação a outras áreas declaradas de utilidade pública pelo Decreto nº 32.542, de 27 de junho de 2012, o juiz afirmou que a construtora adquiriu os imóveis após a restrição administrativa [declaração de utilidade pública] imposta pelo decreto. Conforme o magistrado, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) firmou entendimento de que o comprador do imóvel não tem direito a indenização se a aquisição for realizada quando já existir restrição administrativa.

“Ademais, afasta-se a boa-fé objetiva da Requerente por ausência de vulnerabilidade e por ser proprietária de outros imóveis abrangidos pelos Decretos expropriatórios para fins de construção da Av. das Torres”, diz trecho da decisão.

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Assuntos Avenida das Torres, construtora Amazônidas, indenização, manchete
Felipe Campinas 22 de outubro de 2024
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