
Do ATUAL
MANAUS – O juiz Alexandre Henrique Novaes de Araújo, do 10º Juizado Especial Cível de Manaus, negou indenização pedida pelo prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), em ação contra o deputado federal Amom Mandel (Cidadania). O magistrado considerou censura prévia.
David Almeida alegou que sofrei difamação pelo parlamentar na campanha da eleição de 2024.
O prefeito requereu indenização por danos morais. Na decisão, Alexandre Henrique afirma que a crítica política, ainda que dura, é parte legítima da atuação parlamentar e não configura ofensa à honra quando direcionada a fatos de interesse público.
A ação foi movida após publicações feitas por Amom nas redes sociais em que questionava condutas da administração municipal como viagens particulares ao Caribe. O juiz entendeu que as manifestações estavam inseridas no contexto do debate público e político e não extrapolavam os limites legais da liberdade de expressão.
Confira a íntegra da decisão.