Do ATUAL
MANAUS – O TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) negou pedido de transferência de juiz de uma comarca do interior para outra por não atingir metas inerentes à função, definidas pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça). A decisão desta terça-feira (20) foi por unanimidade com base no parecer do relator, o desembargador Flávio Pascarelli.
O magistrado que pediu a transferência era o mais antigo na lista de inscritos e, em situações normais, ele seria o escolhido para preencher a vaga aberta pelo edital pelos critérios legais objetivos estabelecidos.
Mas, segundo Pascarelli, além dos critérios objetivos, é preciso levar em conta a dedicação do magistrado no exercício de suas funções, dedicação esta que pode ser medida pelo cumprimento dos deveres estabelecidos em lei, dentre os quais se encontra a imposição de não exceder injustificadamente os prazos para sentenciar ou despachar.
O desembargador aponta que a observância da norma pode ser conferida ao verificar se o juiz atingiu a meta 1 do CNJ que trata de “julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente, excluídos os suspensos e sobrestados no ano corrente”.
“Não podemos permitir que o juiz que não cumpre minimamente com seus deveres possa usufruir os direitos conferidos à magistratura, direitos estes que lhe são assegurados justamente para que cumpra com seus deveres”, cita em trecho da decisão.
O não cumprimento dos deveres é questão que será levada à Corregedoria-Geral de Justiça. Mas, considerando a produtividade apurada, o Tribunal entendeu não haver necessidade de aguardar o trâmite para indeferir o pedido de remoção.