Do ATUAL
MANAUS – Novo entendimento do juiz do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral) Pedro Araújo Ribeiro exposto em sessão do Tribunal nesta terça-feira (19) mudou os rumos do julgamento que resultou, em janeiro deste ano, na cassação do deputado federal Silas Câmara (Republicanos) por gastos ilícitos na campanha de 2022.
Ao analisar o recurso do parlamentar contra o acórdão, Pedro, que é relator do caso, alegou “contradição interna” e votou pela mudança do resultado do julgamento, com a improcedência da representação do MPE (Ministério Público Eleitoral). Ele foi acompanhado pelos juízes Fabrício Marques e Victor Liuzzi Gomes.
O julgamento foi suspenso após pedido de vista do juiz Marcelo Pires. A desembargadora Carla Reis e o juiz Marcelo Vieira decidiram aguardar o voto de Pires.
Pedro Araújo Ribeiro apontou que houve contradição interna na distribuição do encargo probatório, pois foi atribuído ao deputado o ônus probatório, isto é, a responsabilidade em apresentar as provas que o inocentavam. Segundo o juiz, caberia ao MPE a comprovar as alegações.
“É preciso reconhecer que, em diversas passagens, o Acórdão embargado deixou de reconhecer que o Ministério Público Eleitoral não se desincumbiu de seu ônibus probatório, atribuindo-o, equivocadamente, ao Representado, ora recorrente”, afirmo o relator.
Pedro atribui ao acórdão que cassou Silas “efeito infringente”, que pode mudar o resultado do julgamento.
Marcelo Vieira, que havia votado pela rejeição da representação do MPE no julgamento realizado em janeiro, afirmou que iria analisar o caso. Ele entende que a decisão desta terça-feira representa reanálise de mérito e disse que vai estudar se é possível fazer isso em embargos de declaração.
No julgamento de janeiro, por quatro votos a dois, o Tribunal cassou o mandato de Silas. A decisão respingou no deputado Adail Filho, que é o do mesmo partido. Com a decisão, os votos de Silas seriam anulados e o partido não teria voto suficiente para disputar as vagas de sobra eleitoral. As vagas ficariam com o União Brasil e PL.