Da Redação
MANAUS – O juiz Marco Aurelio Plazzi Palis, da 2ª Vara de Manicoré (a 330 quilômetros de Manaus) ordenou que a prefeitura pague R$ 100 mil de indenização por dano moral a uma pessoa que foi atropelada por ônibus escolar do Município e teve a perna esquerda amputada. O acidente ocorreu em 2017 e a vítima trafegava de bicicleta.
Segundo o magistrado, “as pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos causados por ação ou omissão de seus agentes, nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal”.
“A narrativa da dinâmica do acidente, consubstanciada por evidências (ocorrência policial e fotos), denota que o motorista do requerido, ao efetuar uma conversão, deixou de observar se as condições de trânsito e de segurança seriam favoráveis, posto que avariou, inclusive, a calçada, demonstrando, com total clareza, uma manobra imprudente que resultou no acidente. Não obstante tratar-se de fato incontroverso, verifica-se por meio do processo criminal 0000571-71.2017.8.04.5600 e das fotos colacionadas pelo autor, a existência do incidente envolvendo o ônibus escolar do Município e gerador da amputação da perna do demandante”, disse o juiz.