Do ATUAL
MANAUS – O juiz Hercílio Tenório de Barros Filho, da comarca de Amaturá (a 910 quilômetros de Manaus), julgou procedente ação movida por profissionais da educação e ordenou que a prefeitura pague o piso salarial nacional para professores da educação básica. A decisão inclui reajustes referentes aos anos de 2022 e 2023.
A sentença também inclui as diferenças correspondentes aos 15 dias do terço constitucional de férias anuais, retroativo aos últimos cinco anos anteriores à ação.
Os profissionais alegaram não ter recebido os valores da remuneração/piso salarial nacional previstos em lei, incluindo reajustes de 33,24% em 2022 e 14,95% em 2023, conforme determinação do governo federal. Também afirmaram nunca terem recebido o terço constitucional de férias referente a 45 dias.
Hercílio Tenório considerou que o Município não cumpriu a Lei nº 11.738/2008 ao não realizar a adequação salarial a partir de janeiro de cada ano. Contudo, em relação ao pedido de reparação por danos morais, o magistrado entendeu que a omissão da administração pública municipal em efetuar o reajuste salarial não configura dano moral.
Sobre o auxílio-transporte e auxílio-alimentação, o juiz observou a falta de amparo legal, alegando que a via judicial não é adequada para forçar a municipalidade a conceder essas parcelas.
Durante a fase de instrução, o Município contestou a legalidade das portarias do MEC alegando uma lacuna na legislação sobre os parâmetros para atualização do piso salarial desde a promulgação da Lei 14.113/2020.
No entanto, o juiz considerou a viabilidade jurídica dos pareceres da Conjur/MEC, que respaldam a adoção do tratamento dado pela Lei Federal 11.738/2008. A decisão é passível de recurso.