
Por Felipe Campinas, do ATUAL
MANAUS – A juíza Etelvina Lobo Braga, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Amazonas, rejeitou o pedido para ordenar que o ex-diretor da Suhab (Superintendência Estadual de Habitação) Sidney Oliveira de Paula devolva R$ 1,1 milhão aos cofres públicos. O montante é referente ao pagamento de indenização autorizada por Sidney, em 2014, por um terreno sem valor.
O pagamento foi considerado irregular por uma comissão especial criada pela Suhab após a exoneração de Sidney. O grupo concluiu que ex-diretor agiu com improbidade administrativa, pois deveria ter acatado o posicionamento da PGE-AM (Procuradoria Geral do Estado) contrário à indenização, uma vez que o imóvel estava inserido em uma área de preservação permanente.
O pedido de condenação de Sidney foi feito pelos promotores de Justiça Wandete Netto e Weslei Alves, do MPAM (Ministério Público do Amazonas), em ação civil pública ajuizada em 2019, com base na apuração da comissão especial. Os promotores concordaram que Sidney praticou atos de improbidade administrativa ao desconsiderar o parecer técnico.
Ao julgar o caso nesta segunda-feira (13), Etelvina Braga sustentou que a nova Lei de Improbidade Administrativa, sancionada em 2021, obriga a comprovação de que o agente público teve vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito, não bastando a voluntariedade em praticar o ato sem fim ilícito ou o mero exercício da função.
A juíza disse que, no caso da Suhab, não houve comprovação de que o ex-diretor queria enriquecer ilicitamente ou causar prejuízo ao erário. “As disposições da LIA exigem a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado na legislação em comento (…) – o que não ficou demonstrado nas documentações apresentadas aos autos”, afirmou Etelvina Braga.
Terreno sem valor

O terreno está localizado na Avenida Santa Cruz Machado, mais conhecida como Avenida Tefé, no bairro Japiim, zona sul de Manaus. O imóvel é cortado pelo Igarapé da Freira, cuja margem é ocupada em toda a sua extensão. Atualmente, na área do imóvel indenizado pela Suhab, foi construída sobre o igarapé a Avenida Crespo, que liga a Avenida Tefé à Rua Marginal do 40.
De acordo com a ação civil pública do MPAM, em setembro de 2011 o empresário Abdulcarim Almeida Tobu, falecido em 2018, apresentou, através do filho, Robson Almeida, requerimento de indenização em razão da utilização de imóvel pelo Estado do Amazonas para a realização de obras do Prosamim ( Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus).
Após avaliar a situação da área, a PGE emitiu, em agosto de 2013, um parecer no sentido de que o imóvel desapropriado, por estar inserido em área de preservação permanente (nas margens do Igarapé da Freira), não possuía “conteúdo econômico” (valor), motivo pelo qual “inexistia razão para a indenização do proprietário do imóvel”.
“Há nítida desvalorização de imóvel situado em área de preservação permanente, sendo irrelevante se a área atual está degrada ou com a flora danificada, haja vista que é obrigação do proprietário manter a APP incólume e em caso de degradação ambiental é dever recompor o dano causado ao meio ambiente, pois não existe direito adquirido à degradação ou poluição”, disse a PGE.
Mesmo com a orientação contrária à indenização, Sidney determinou a expedição de nota de empenho, de nota de lançamento e o pagamento da indenização do imóvel de Carim Almeida, em junho de 2014. No mês seguinte, o filho do empresário, representando o pai, assinou a ordem bancária para receber R$ 1.192.342,00.
Sidney foi exonerado do cargo em agosto de 2015 e foi substituído pelo ex-secretário Gilberto de Deus, que presidiu a autarquia por um mês e pediu a conta. Na gestão seguinte, da procuradora do Estado Indra Mara Bessa, Sidney foi alvo de uma investigação aberta pela própria Suhab, que suspeitou de irregularidades no pagamento.
Indra determinou a abertura de uma comissão especial para apurar os fatos. O grupo concluiu o pagamento da indenização foi irregular e que Sidney praticou improbidade administrativa, pois o ex-diretor deveria ter “acatado o posicionamento da Procuradoria Geral do Estado, brecando qualquer pagamento da indenização pela desapropriação do imóvel”.
Ao analisar as alegações do Ministério Público, apresentadas antes da mudança na Lei de Improbidade, a juíza Etelvina Lobo afirmou que o pagamento ocorrido de forma contrária ao entendimento de parecer da PGE, “por si só, não denota cabalmente uma vontade ilícita dos requeridos de se beneficiarem com o locupletamento ilícito ou de malversar os cofres públicos”.
“Entendo que a demanda deve ser julgada improcedente, uma vez que as disposições da Lei de Improbidade, que exigem o dolo específico concernente ao mal barateamento da gestão de recursos públicos. Pelo exposto, julgo improcedente a presente ação, pelos motivos alhures delineados”, diz trecho da decisão.
O ATUAL consultou o Ministério Público sobre a decisão, mas nenhuma resposta foi enviada até a publicação desta matéria. A reportagem não conseguiu contato com Sidney Oliveira.
