Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – O juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, determinou que o Estado do Amazonas mantenha o pagamento integral do salário e auxílio alimentação do delegado Gustavo de Castro Sotero, condenado a 30 anos e 2 meses de prisão pelo homicídio do advogado Wilson Justo Filho, por lesões corporais contra duas pessoas – Fabíola Rodrigues, mulher de Justo Filho, e Yuri José Paiva – e tentativa de homicídio contra Maurício Carvalho Rocha.
O magistrado afirmou que, ao mandar reduzir o salário (de R$ 25 mil) do delegado em 1/3 com base na Lei nº 1.762/86 em dezembro de 2019, a Polícia Civil do Amazonas “respaldou a sua decisão em expressa disposição legal, visto que a lei em referência está em pleno vigor”. No entanto, segundo o juiz, essa previsão, na prática, funciona como uma verdadeira antecipação de pena sem condenação definitiva, o que fere o princípio constitucional de presunção de inocência.
O juiz também alegou que o desconto nos vencimentos de Sotero “é totalmente incompatível com o princípio constitucional da irredutibilidade salarial, prevista nos artigos 37, inciso XV e 39, § 4º, ambos da Constituição Federal. Feitoza citou um caso similar que ocorreu no estado do Pará.
“Dessa forma, constata-se que o dispositivo da lei estadual acima transcrito é incompatível com a Constituição Federal, visto que fere direitos e garantias fundamentais, inclusive este foi o entendimento recente do Supremo Tribunal Federal em relação à lei dos servidores públicos estaduais do Pará que tinha em seu bojo dispositivo semelhante ao que o Impetrado utilizou como fundamento para reduzir o salário do Impetrante”, afirmou o magistrado.
Feitoza alegou que não busca defender a suposta conduta criminosa do delegado, mas “tão somente constatar a incompatibilidade da decisão resistida nestes autos com a Constituição Federal”. “Entende-se que quem age em desacordo com a legislação penal deve cumprir a sanção que lhe é imposta, porém deve-se respeitar o princípio constitucional da presunção de inocência, enquanto não houver trânsito em julgado da sentença condenatória”, afirmou.
Salário investigado
Em julho deste ano, o MP-AM (Ministério Público do Amazonas) instaurou um Procedimento Investigatório Criminal para apurar se o Estado do Amazonas ainda paga o salário do delegado Gustavo Sotero.
A investigação começou com uma Notícia de Fato, que teve seu prazo de tramitação esgotado. A promotora de Justiça Cristiane Araújo alegou que eram poucos os indícios para a apuração e por isso a necessidade da continuidade.
Em janeiro deste ano o ATUAL fez um levantamento no Portal da Transparência e mostrou que Gustavo Sotero continuou a receber salário mensal de R$ 25 mil entre dezembro de 2017 e dezembro de 2019. Nesse período, o delegado recebeu R$ 523 mil, como funcionário da Polícia Civil. A decisão do então delegado-geral da Polícia Civil, Lázaro Ramos, de reduzir o salário de Sotero em dezembro de 2019 foi cassada pelo juiz Paulo Britto Feitoza em janeiro deste ano.
Por ter sido condenado, Sotero não teria direito à integralidade do salário, que deveria ter sido reduzido em um terço, conforme o Artigo 84 da Lei nº 1.762/86 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Amazonas). O MP investiga se de fato aconteceu, o que seria uma conduta ilegal da Polícia Civil. O Procedimento deve servir como base para um propositura ou não, dependendo do resultado, de ação penal na justiça.
Em novo levantamento feito com os dados deste ano, é possível ver no Portal da Transparência que Gustavo Sotero continuou a receber o salário bruto integral de R$ 25 mil entre janeiro a agosto. Em maio ele recebeu até mais do que o valor normal, foram R$ 26,9 mil. Os valores estão AQUI.
Leia a decisão: