
Do ATUAL
MANAUS — O juiz Ronnie Frank Torres Stone, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, determinou nesta sexta-feira (6) o bloqueio imediato de R$ 5 milhões do Sinetram (Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas) para obrigar a entidade a restabelecer as recargas do Passe Livre Estudantil em toda a rede de transporte público de passageiros da capital.
Os valores ficarão em conta judicial e serão liberados ao sindicato assim que for comprovado o cumprimento integral da ordem. Segundo o magistrado, o bloqueio é uma medida de pressão para garantir a retomada do benefício.
A decisão foi proferida em ação da DPE-AM (Defensoria Pública do Estado do Amazonas), apresentada após a suspensão das recargas em 2 de novembro. Na quarta-feira (4), Stone havia determinado o restabelecimento do benefício em até 24 horas após a intimação, sob multa diária de R$ 50 mil, limitada inicialmente a R$ 1 milhão.
Diante do descumprimento, a Defensoria pediu o aumento da multa para R$ 500 mil por dia e a prisão do diretor-presidente do Sinetram, César Tadeu Teixeira. O juiz manteve a multa original, por considerar curto o período transcorrido para avaliar sua insuficiência, mas adotou o bloqueio para exigir o cumprimento imediato.
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Stone também negou a prisão do dirigente. Ele explicou que não cabe decretar prisão como forma de pressão nessa ação e que a ordem foi dirigida ao sindicato, não pessoalmente ao presidente. Eventual responsabilidade criminal deverá ser apurada em procedimento próprio.
Ao justificar o bloqueio, o magistrado destacou a proximidade das provas do Enem, nos dias 8 e 15 de novembro, e o risco de estudantes deixarem de comparecer às aulas e ao exame. Segundo ele, a disputa financeira entre o sindicato, o Estado e o Município não pode prejudicar os usuários.
“Ao cortar o benefício como forma de pressionar os entes públicos, o réu transforma os usuários em instrumento de cobrança de um crédito que não lhes pode ser oposto”, afirmou.
O Sinetram poderá demonstrar que os recursos bloqueados são destinados ao pagamento das concessionárias ou ao custeio do transporte e pedir a substituição do bloqueio por fiança bancária ou seguro-garantia de valor equivalente.
A pedido da Prefeitura de Manaus, Stone determinou ainda o envio do processo à 2ª Vara da Fazenda Pública, onde tramita desde 2025 outra ação sobre o Passe Livre. A reunião busca evitar decisões conflitantes e ocorrerá após a execução do bloqueio e as intimações.
Caberá à 2ª Vara analisar os pedidos da Prefeitura para passar a atuar como autora da ação e direcionar a obrigação ao Estado, a quem atribui o custeio do transporte dos alunos da rede estadual. Até nova decisão, permanece válida a ordem de restabelecimento do benefício.
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