Da Redação
MANAUS – O juiz federal Diego Leonardo Oliveira, da 9ª Vara da Justiça Federal do Amazonas, extinguiu, na terça-feira, 4, ação civil de improbidade administrativa que pedia a condenação de cinco implicados na Operação Maus Caminhos por pagamento de R$ 2,7 milhões à empresa Salvare Serviços Médicos por serviços que supostamente não foram prestados.
De acordo com o magistrado, o MPF (Ministério Público Federal), autor da ação, não apresentou a documentação mínima necessária para comprovar as alegações contidas na denúncia.
“Dessa feita, a petição inicial está desacompanhada das provas indispensáveis à demonstração da verdade dos fatos alegados, requisito essencial, nos termos do art. 319, VI, do CPC. Assim, o indeferimento da petição é medida que se impõe”, sustentou o juiz Diego Oliveira.
Nessa ação, o MPF pedia o bloqueio de R$ 7,1 milhões do INC (Instituto Novos Caminhos), da empresa Salvare Serviços Médicos e de Pablo Gnutzmann Pereira, Aila Maria Lopes de Souza, Mouhamad Moustafá, Jennifer Naiyara da Silva e Priscila Marcolino Coutinho.
De acordo com a denúncia, o INC, que tinha contrato de gestão com a Susam (Secretaria de Estado de Saúde), pagou R$ 2,7 milhões a Salvare Serviços Médicos em 2014 e 2015 por plantões no CRDQ (Centro de Reabilitação em Dependência Química Ismael Abdel Aziz), sem a integral contraprestação do serviço.