Por Felipe Campinas, do ATUAL
MANAUS – O juiz do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) Fabrício Frota Marques suspendeu, nesta terça-feira (12), horas depois, a execução do acórdão que anulou os votos recebidos pelo partido Agir na eleição de 2020 e que, consequentemente, cassou o mandato do vereador Antônio Peixoto. O parlamentar vai continuar no cargo até que o Tribunal julgue os recursos.
“Ante o exposto, e por todo o consubstanciado nos autos, defiro a tutela de urgência antecedente requestada, a fim de conceder efeito suspensivo aos Embargos de Declaração a serem opostos, suspendendo a execução do acórdão constante no ID 11739706, até o julgamento dos aclaratórios por esta Corte”, diz trecho da decisão de Fabrício Marques.
Nesta terça-feira, por cinco votos a um, o Tribunal anulou os votos do partido Agir em Manaus – em consequência, cancelou os votos de Peixoto, único eleito pela sigla – e determinou o recálculo dos quocientes eleitoral e partidários para definir qual partido ficará com a vaga. O colegiado determinou o cumprimento imediato da sentença, independente de publicação do acórdão.
Após o julgamento, Peixoto recorreu para suspender a execução do acórdão. A defesa dele afirmou que ainda há possibilidade de apresentação de outros recursos e até mesmo de reforma do acórdão pelo próprio Tribunal. Sustentou, ainda, que “inegavelmente” os votos apresentados “ensejam necessidade de interposição” de recurso.
Ao atender o pedido, Fabrício Marques considerou que “eventual recálculo nos respectivos quocientes partidário e eleitoral ensejará não apenas o afastamento de um dos recorridos como também a assunção de outro candidato que poderá ser inclusive de outro partido”. “Nessa perspectiva, ocorreria uma alternância de poder indevida”, afirmou.
A decisão que cassou Peixoto foi tomada no julgamento de um recurso eleitoral apresentado pelo ex-vereador de Manaus Isaac Tayah contra sentença que julgou improcedente uma Aije (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) contra o partido Agir por fraude à cota de gênero. As discussões no Tribunal começaram em junho do ano passado.
Inicialmente, o relator, Fabrício Marques, votou pela anulação dos votos do partido Agir por considerar que a candidata investigada não comprovou que desistiu da candidatura para cuidar do esposo, como alegou à Justiça eleitoral. O relator foi acompanhado por Kon Tsih Wang, Carla Reis e Marcelo Pires, formando maioria para atender ao pedido de Issac Tayah.
O juiz Ronnie Frank Torres Stone pediu vistas e apresentou um voto contrário ao de Marques. Ele sustentou que a candidata negou ter participado de fraude e que isso, diante da ausência de outras provas, bastaria para a rejeição do recurso. Stone disse ainda que ignorar as declarações dela “por conta de meros indícios” importa “severa discriminação às campanhas femininas”.
Após a leitura do voto-vista de Ronnie, Fabrício Marques decidiu acompanhá-lo. Carla Reis, então, pediu para analisar melhor e apresentou voto pela anulação dos votos do partido Agir, e foi acompanhada por Marcelo Pires e Victor Liuzzi Gomes, formando, novamente, maioria. Victor último afirmou que a desistência da candidatura requer “comprovação robusta”.
Nesta terça-feira, Marques decidiu mudar novamente o voto, considerando os argumentos de Victor Liuzzi. “Com base nesse novo cenário, e por fidelidade e coerência com meu entendimento pessoal acerca da temática e dos fatos constantes dos autos, devo retomar meu posicionamento proferido na sessão originária”, disse o relator.