
Do ATUAL
MANAUS – O juiz da Vara de Execuções Penais de Manaus Luís Carlos Valois teve as redes sociais suspensas pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) após fazer publicações com críticas ao impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, à inércia da Polícia Militar do Distrito Federal nos atos terroristas em Brasília e à politização da Operação Lava Jato.
A decisão foi proferida pelo corregedor nacional de justiça, Luis Felipe Salomão, que abriu procedimento para analisar e julgar conduta suspeita de Valois relativa à “participação de atividade de cunho político-partidária em suas redes sociais”. No documento, o juiz não cita o autor da denúncia, apenas diz que o caso “chegou ao conhecimento” da corregedoria.
Em um dos posts, Valois sugeriu que a ex-presidente Dilma passasse a faixa de presidente para Lula e justificou: “Diante de um impeachment sem crime de responsabilidade (pressuposto legal), inclusive com arquivamento de inquérito posterior, as circunstâncias , os personagens e tudo mais, acho muito justo e reparador a presidente Dilma passar a faixa!”, escreveu o juiz.
Valois também replicou nas redes sociais dele, após os ataques terroristas bolsonaristas em Brasília no dia 8 deste mês, uma charge que retratava um policial militar tirando uma selfie com um homem com camisa verde e amarela, representando apoiador do ex-presidente Jair Bolsonaro. Na charge, o policial diz: “Depois, manda lá no grupo”.
O juiz repostou um post do cientista político Rafael Viegas contra a politização da Operação Lava Jato que diz: “O protagonismo político de integrantes do MPF e da Justiça Federal (Lava Jato) foi desastroso para o país. É indissociável da ascensão da extrema direita e da violência política”. Valois escreveu: “Eu avisei isso daí também, faz tempo, e quase perco o emprego”.
Ao ordenar a suspensão das redes sociais de Valois, Luis Felipe Salomão sustentou que “a manifestação de pensamento e a liberdade de expressão são direitos fundamentais constitucionais dos magistrados, dentro e fora das redes sociais”. Segundo ele, no entanto, esses direitos não são absolutos.
“Tais direitos devem se compatibilizar com os direitos e garantias constitucionais fundamentais dos cidadãos em um Estado de Direito, em especial com o direito de ser julgado perante um magistrado imparcial, independente e que respeite a dignidade do cargo e da Justiça”, afirmou Salomão.
Leia o documento do CNJ AQUI.
