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Dia a Dia

Juiz diz que ATUAL cumpriu dever de informar e rejeita ação de Carla Pollake

10 de junho de 2022 Dia a Dia
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Carla Pollake
Empresária Carla Pollake em depoimento a membros da CPI da Saúde em 2020 (Foto: Reprodução)
Da Redação

MANAUS – O juiz Marcelo Manuel da Costa Vieira, da Comarca de Manaus, rejeitou, nesta sexta-feira (10), o pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil feito pela jornalista Carla Pollake contra o site de notícias AMAZONAS ATUAL.

A empresária acusou o site de divulgar ilicitamente o número de telefone dela, mas o juiz concluiu que, se houve ilícito, foi praticado por parlamentares da CPI da Saúde da Assembleia Legislativa do Amazonas, que exibiram os dados dela em audiência da comissão.

“Se houve ilícito na divulgação dos dados e das conversas sigilosas das pessoas, pelos prints do grupo de WhatsApp, e que tinha a obrigação de preservá-lo, dizia respeito tão somente ao parlamentar por eles responsáveis”, afirmou Marcelo Vieira.

Para o magistrado, o ATUAL “nada mais fez do que exercer o seu dever de informar a população, no interesse público do que acontecia naquela CPI”. “Vazando o material, entretanto, tinha a Imprensa o direito de se reportar ao conteúdo respectivo”, disse o juiz.

O número de Carla Pollake foi exibido em um telão durante sessão da CPI da Saúde em julho de 2020, quando ela prestava depoimento aos deputados. A comissão mostrou um grupo de WhatsApp com diretores e secretários que, segundo os parlamentares, era comandado pela jornalista.

Em maio de 2021, Pollake entrou com uma ação na Justiça contra o ATUAL. Ela alegou que uma foto publicada pelo site de notícias mostrava o contato dela e que, após a divulgação, passou a receber inúmeras ligações de desconhecidos, que lhe desferiam xingamentos. Por esse motivo, ela disse que precisou trocar o número de celular, que era usado em seu trabalho.

Na sentença, o juiz Marcelo Vieira disse que caso a divulgação das conversas cause danos a quem escreveu, “será cabível a responsabilização daquele que procedeu à divulgação”, ou seja, no caso da jornalista, ela deveria ter processado o parlamentar que mostrou os dados dela.

“Os veículos de imprensa, detentores de liberdade de expressão, nada mais fizeram do que noticiar e reproduzir as informações obtidas em audiência pública daquela comissão parlamentar de inquérito, apresentadas por um parlamentar”, disse Marcelo Vieira.

“Não foram eles (os jornalistas) que divulgaram indevidamente os dados da autora naquela conversa obtida não se sabe por quais meios, mas, e tão somente, o conteúdo do que foi exposto ao público no parlamento estadual”, completou o juiz.

De acordo com Marcelo Vieira, os jornalistas “não laboraram em qualquer conduta ilícita, mas, e apenas, trataram de reportagem simplesmente narrativa de fatos, fundada em informações coletadas de ambiente público”.

Ainda de acordo com o juiz, não havia como os veículos evitarem que os dados de Carla fossem passados adiante por qualquer pessoa que tenha assistido a sessão, pois ela está disponível no canal da Assembleia Legislativa do Amazonas no Youtube.

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Assuntos ação judicial, Amazonas Atual, carla pollake, danos morais, destaque, indenização
Felipe Campinas 10 de junho de 2022
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