
Da Redação
MANAUS – O juiz Leonardo Mattedi Matarangas determinou nesta segunda-feira, 1, que a Prefeitura de Borba (a 149 quilômetros de Manaus) e o Estado façam a transferência imediata, para Manaus, de uma criança de quatro anos de idade, vítima de um acidente doméstico ocorrido no último dia 30, que resultou em traumatismo craniano.
Conforme os autos, nas últimas horas o quadro clínico da criança registrou piora e os dois médicos que a estavam acompanhando recomendaram sua remoção imediata para a capital, para atendimento especializado com neurocirurgião pediatra.
Ainda de acordo com os autos, como o aeródromo de Borba, em virtude de viabilidade técnica, não atende após o pôr do sol e estando o quadro clínico da criança agravado, não seria possível aguardar a chegada de uma UTI aérea.
Em visita ao aeródromo, o magistrado verificou que a única alternativa era autorizar a remoção em aeronave comercial que já se encontrava no município, mesmo não se tratando de equipamento dotado de uma UTI.
“No caso em tela, tenho que reunido encontram-se os requisitos legais para deferimento da medida liminar, inclusive, a omissão poderia se caracterizar crime previsto no art. 135 do Código Penal”, destacou o magistrado no texto da decisão, acrescentando que “(…) o direito da criança de ser tratada em centro de referência e que seja realizado qualquer ato médico é amparado pelo princípio da dignidade humana, já que a saúde é um direito fundamental constitucionalmente assegurado (art. 6.º da CF)”.
Em cumprimento à decisão, a criança foi embarcada, em companhia da mãe e de um dos médicos responsáveis pelo atendimento na unidade hospitalar do município. Chegou a Manaus ainda na noite de segunda-feira e foi encaminhada para o Hospital da Criança da Zona Leste (Joãozinho).
