
Do ATUAL
MANAUS – O juiz André Muquy, da Comarca de Coari, determinou que o banco Bradesco cancele as cobranças onerosas de cestas e tarifas bancárias de clientes em Coari e Codajás e adote uma série de medidas para melhorar o atendimento.
O banco também deve se abster de celebrar novos contratos com usuários de serviços tarifários onerosos; manter avisos em locais visíveis sobre como mudar de cestas bancária para uma gratuita; e encaminhamento de relatórios mensais sobre cancelamento de pacote de serviços tarifários de clientes que não anuíram a contratação de serviços onerosos.
A sentença foi proferida em ação da DPE (Defensoria Pública do Amazonas) para suspender cobranças onerosas de clientes. O magistrado estipulou multa de até R$ 2 milhões em caso de descumprimento.
O defensor público Thiago Cordeiro disse que a ação foi apresentada após denúncias de clientes, a maioria de pessoas idosas ou com pouca instrução, sobre cobranças indevidas.
Os clientes reclamam de cobranças abusivas de cestas e tarifas bancárias, falta de clareza por parte do banco sobre os contratos de adesão apresentados, além de longas filas de espera, o que afronta a Lei 5.867/2022 (Lei das filas).
“Muitas pessoas também nos procuraram falando que quando percebem os descontos desconhecidos, entram em contato com o banco, mas recebem respostas vagas e sem a resolução do problema. Essa situação é preocupante, porque boa parte dos afetados são pessoas de baixa renda e os descontos acabam comprometendo a receita daquela família”, explicou o defensor.
A DPE pediu indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 5 milhões, e obrigação de pagar indenização a título de danos patrimonial e moral de índole individual aos consumidores lesados.
