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Política

‘Juiz de garantias’ incluído no pacote de Moro proíbe magistrado de conduzir operação e julgar

19 de setembro de 2019 Política
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Deputado Paulo Teixeira diz que se existisse o dispositivo, Moro não teria sido ‘contaminado’ pela Lava Jato (Foto: Luís Macedo/Agência Câmara)

Por Mônica Bergamo, da Folhapress

SÃO PAULO-SP – A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa o pacote anticrime proposto pelos ministros Sergio Moro, da Justiça, e Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), aprovou a inclusão no texto de emenda que cria o juiz de garantias no Brasil.

De acordo com a regra, o magistrado que conduzir a operação, ordenando operações de busca e apreensão, condução coercitiva e quebra de sigilo bancário, não poderá mais julgar o caso. A proposta é de autoria dos deputados Paulo Teixeira (PT-SP) e Margareth Coelho (PP-PI).

“A medida é adotada em vários países, para assegurar maior imparcialidade no julgamento do processo, já que o juiz que comanda os inquéritos pode acabar se envolvendo com a causa além do que seria recomendável”, diz Teixeira. “O Brasil é um dos poucos do mundo que ainda não adota esse limite”, afirma ele.

Segundo o parlamentar, a regra já é adotada há 34 anos em São Paulo, onde existe o Dipo (Departamento de Inquéritos Criminais e Polícia Judiciária). “O juiz que acompanha as investigações não pode depois julgar o processo”, afirma.

Segundo Teixeira, “se houvesse essa medida, não teria ocorrido contaminação tão grande do juiz da Lava Jato (Sérgio Moro), que acabou se comprometendo com a acusação em vários processos”.

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Assuntos juiz de garantias, Lava Jato
Cleber Oliveira 19 de setembro de 2019
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