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Dia a Dia

Juiz cobra MPAM antes de nova decisão sobre retirada de flutuantes

7 de janeiro de 2025 Dia a Dia
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Flutuantes dominam o igarapé do Tarumã-Açu (Foto: Raphael Alves/TJAM)
Por Felipe Campinas, do ATUAL

MANAUS – O juiz Moacir Pereira Batista, da Vara do Meio Ambiente, comunicou que pretende dar prosseguimento à ordem de desmonte dos flutuantes do Rio Tarumã-Açu, na margem esquerda do Rio Negro. Em decisão assinada no dia 5 de dezembro, o magistrado deu o prazo de cinco dias para que o MPAM (Ministério Público do Amazonas) se manifeste sobre os próximos passos do processo. Depois, ele pretende ordenar novamente a retirada das embarcações.

“Dou vista ao Ministério Público Estadual para que, no prazo de 5 dias, manifeste-se acerca do prosseguimento do feito e dar efetividade à decisão de fls. 3666/3683”, diz o magistrado em trecho de decisão assinada no dia 5 de dezembro.

A decisão mencionada por Moacir é sobre a ordem de retirada dos flutuantes, assinada em maio de 2024. Naquela ocasião, Moacir foi substituído temporariamente pelo juiz Glen Hudson Paulain Machado, que recebeu um pedido da DPE-AM (Defensoria Pública do Amazonas) e suspendeu, em março, a ordem do juiz titular. A decisão de Glen impediu a retirada das embarcações do Rio Tarumã-Açu. Ao retornar ao trabalho, Moacir aceitou um recurso do Ministério Público, derrubou a ordem dada pelo substituto e tornou válida a “limpeza” do rio.

Leia mais: Juiz ordena que Prefeitura de Manaus volte a retirar flutuantes do Tarumã

A decisão que havia suspendido a retirada foi derrubada em dezembro do ano passado após a desembargadora do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) Joana Meirelles, que havia suspendido a ordem em junho, concluir que o interesse econômico não deve se sobrepor à proteção do meio ambiente. Os desembargadores do TJAM, que acompanharam o voto de Meirelles, também entenderam que interesses individuais não podem se sobrepor ao interesse coletivo.

Retirada de flutuantes

A remoção das embarcações é um pleito antigo do MPAM e se arrasta há 24 anos na Justiça Amazonense, período em que o número de embarcações aumentou de 40 para 1.000, segundo dados do MP.

A ação judicial foi apresentada em 2001 e foi julgada procedente em 2004. A ordem de execução da sentença só foi proferida em 2021, mas ficou travada em razão de diversos recursos judiciais.

Em julho de 2023, o juiz Moacir Pereira Batista ordenou que a prefeitura retirasse todas as embarcações do lago até o fim daquele ano. O magistrado determinou que a retirada ocorresse por fases, iniciando por aquelas utilizadas para lazer, recreação ou locação por temporada, diária ou final de semana.

A ordem, no entanto, foi parcialmente cumprida. A procuradora do município Ellen Larissa Frota de Carvalho comunicou à Justiça que a prefeitura notificou 913 flutuantes, sendo 194 residenciais, 251 garagens de embarcações, 415 comerciais e 53 piers, mas que a retirada das embarcações esbarrava em questões financeiras e logísticas.

Em agosto e setembro daquele ano, a prefeitura alegou que a tarefa ordenada pela Justiça tinha sido orçada em R$ 16 milhões e que o município não tinha o montante para essa finalidade. A prefeitura comunicou, ainda, que o período da vazante dificultava a ação porque havia risco de as embarcações encalharem em bancos de areia.

Em outubro de 2023, ao rejeitar o recurso da prefeitura contra a ordem de retirada, o juiz fixou em R$ 500 mil a multa diária em caso de descumprimento. “Assim, não sendo cumprida tal ordem até dia 31/12/2023, imponho a multa de R$ 500.000,00 por dia de descumprimento até o limite de 30 dias-multa, sem prejuízo de eventual majoração”, diz trecho da decisão.

No segundo semestre de 2023, donos de flutuantes suspenderam as atividades em razão da estiagem no estado, que foi severa. No início de 2024, com a subida do Rio Negro, as embarcações usadas para lazer voltaram a funcionar, mesmo com ordem judicial que ordenou a retirada delas e com a notificação da prefeitura para que saíssem do local.

Em junho de 2024, desembargadora do TJAM Joana Meirelles suspendeu a ordem de desmonte das embarcações até que o colegiado decidisse se

A desembargadora considerou risco de dano grave e de difícil reparação caso a retirada dos flutuantes fosse mantida. A DPE alegou que muitos deles servem como moradia para famílias ribeirinhas, além de abrigarem escolas, postos de saúde e outros serviços essenciais.

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Assuntos embarcações, flutuantes, manchete, Tarumã-Açu
Felipe Campinas 7 de janeiro de 2025
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