Por Felipe Campinas, do ATUAL
MANAUS – O juiz de direito em exercício Glen Hudson Paulain Machado atendeu pedido da DPE-AM (Defensoria Pública do Amazonas) e suspendeu parcialmente nesta quarta-feira (20) a ordem de remoção dos flutuantes no Rio Tarumã-Açu, na margem esquerda do Rio Negro. Conforme a decisão, apenas as embarcações abandonadas deverão ser retiradas pela prefeitura.
“[Determino] I) a manutenção da remoção dos flutuantes abandonados, conforme anteriormente deferido nestes autos, o que está sendo cumprido pelo Município de Manaus; II) a suspensão da ordem de remoção e desmonte dos demais tipos de estruturas, segundo classificação prevista na decisão”, diz trecho da decisão de Glen Machado.
A ordem de desmonte das estruturas ficará suspensa até a manifestação da Comissão de Conflitos Fundiários do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas). O grupo terá 60 dias para “promover as ações necessárias ao cumprimento ordenado e menos traumático da sentença proferida nos autos”. No mesmo prazo, deverá comunicar a Justiça sobre as medidas adotadas.
As alegações da Defensoria foram apresentadas em pedido ajuizado na última quinta-feira (14). O defensor público Carlos Almeida Filho afirmou que a suspensão é necessária para garantir a participação da comissão criada para mediar conflitos fundiários de natureza coletiva, rurais ou urbanos e evitar o uso da força em reintegração de posse ou de despejo.
“Considerando a sensibilidade do caso em tela e a magnitude dos efeitos de uma ordem de remoção de mais de 900 flutuantes, entende-se não apenas pela viabilidade, mas necessidade de participação da Comissão de Conflitos Fundiários, motivo pelo qual requer-se a suspensão de quaisquer atos executórios e a remessa dos autos para conhecimento da respectiva Comissão”, diz o defensor.
A remoção dos flutuantes do Tarumã-Açu foi ordenada pelo juiz Moacir de Andrade no último dia 29 de fevereiro. Moacir já havia determinado, em julho do ano passado, que a prefeitura realizasse o desmonte das estruturas na região até o dia 31 de dezembro do ano passado, mas a ordem foi parcialmente cumprida, apenas com a notificação dos donos dos flutuantes.
Moacir autorizou o uso de força policial para o cumprimento da ordem, que deve ser comprovada até o dia 31 deste mês. O magistrado atendeu pedido da prefeitura, que alegou risco à segurança dos servidores devido à possível resistência dos proprietários.
O pedido da DPE para suspender a ordem judicial foi feito dias antes do início da “limpeza” no rio anunciada pela Prefeitura de Manaus em outdoors na entrada da Marina do Davi e Praia Dourada. O material, posto no dia 8 deste mês, informa que, por ordem judicial, em dez dias, ou seja, a partir do dia 18 de março, serão retirados os “flutuantes ilegais do Tarumã-Açu”.
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A DPE já havia apresentado, no dia 27 de fevereiro, outra ação para barrar a retirada dos flutuantes no Tarumã-Açu, mas o pedido foi rejeitado na segunda-feira (18) pelo juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento, da Vara Especializada do Meio Ambiente. A Defensoria afirmou que decidiu entrar no conflito após ser procurada por proprietários das embarcações.
Naquele processo, o defensor sustentou que os donos das embarcações não foram citados para se defender no processo e que, por essa razão, a sentença deve ser anulada. Ele alegou ainda que o desmonte geraria “impacto significativamente adverso na economia regional”, pois os flutuantes “desempenham um papel crucial no aspecto turístico e cultural da população”.
Retirada de flutuantes
A retirada dos flutuantes do Tarumã-Açu até o dia 31 de dezembro do ano passado foi ordenada pelo juiz Moacir Pereira Batista em julho do mesmo ano. O magistrado determinou que a retirada ocorresse por fases, iniciando por aquelas utilizadas para lazer, recreação ou locação por temporada, diária ou final de semana.
A ordem, no entanto, foi parcialmente cumprida. A procuradora do município Ellen Larissa Frota de Carvalho comunicou à Justiça que a prefeitura notificou 913 flutuantes, sendo 194 residenciais, 251 garagens de embarcações, 415 comerciais e 53 piers, mas que a retirada das embarcações esbarrava em questões financeiras e logísticas.
Em agosto e setembro, a prefeitura alegou que a tarefa ordenada pela Justiça tinha sido orçada em R$ 16 milhões e que o município não tinha o montante para essa finalidade. A prefeitura comunicou, ainda, que o período da vazante dificultava a ação porque havia risco de as embarcações encalharem em bancos de areia.
Em outubro de 2023, ao rejeitar recurso da prefeitura, o juiz fixou em R$ 500 mil a multa diária em caso de descumprimento. “Assim, não sendo cumprida tal ordem até dia 31/12/2023, imponho a multa de R$ 500.000,00 por dia de descumprimento até o limite de 30 dias-multa, sem prejuízo de eventual majoração”, diz trecho da decisão.
No segundo semestre do ano passado, donos de flutuantes suspenderam as atividades em razão da estiagem no estado, que foi severa. No início deste ano, com a subida do Rio Negro, as embarcações usadas para lazer voltaram a funcionar, mesmo com ordem judicial que ordenou a retirada delas e com a notificação da prefeitura para que saíssem do local.