Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – O juiz George Hamilton Lins Barroso, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Manaus, negou a soltura do policial militar Elizeu da Paz de Souza, denunciado pelo Ministério Público do Amazonas por envolvimento no assassinato do engenheiro Flávio Rodrigues, 42, em setembro de 2019.
“Desta feita, considerando que não houve fato novo ou qualquer modificação nas circunstâncias fáticas e/ou processuais dos autos capaz de alterar o posicionamento deste Juízo, em consonância com o Parquet, indefiro o pedido da Defesa do acusado Elizeu da Paz de Souza, já qualificado nos autos”, disse Barroso.
A decisão foi assinada no último dia 11 de fevereiro, mas só foi liberada nos autos do processo que investiga a morte do engenheiro nesta quinta-feira, 18.
O magistrado adiantou que não irá reconsiderar a decisão e orientou a defesa do policial a apresentar um habeas corpus. Esse tipo de ação judicial é analisado por instância superior, ou seja, nesse caso, deverá ser julgado por um desembargador do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas).
“Importante salientar que, considerando os fundamentos expostos, esta decisão não se sujeita à reconsideração deste juízo, devendo ser impetrado o competente habeas corpus, em caso de inconformismo da defesa”, escreveu Barroso.
Para revogar a prisão de Elizeu da Paz, a defesa citou a pandemia da Covid-19 e alegou “excesso de prazo”, pois o processo aguarda o julgamento desde novembro do ano passado. Para os advogados do policial militar, essa suposta “demora” tornaria a prisão dele ilegal.
Ao negar o pedido de soltura do policial, o juiz considerou a “gravidade do crime em tese praticado” e a “exacerbada violência” cometida contra o engenheiro. Para Barroso, a substituição da prisão por outras medidas cautelares seria “ineficiente e inócua”.
O magistrado também afirmou que não seria “razoável ou proporcional” a revogação da prisão preventiva de Elizeu da Paz “unicamente em razão da pandemia provocada pela disseminação do novo coronavírus”.
Sobre a alegação de excesso de prazo, Barroso disse que a Justiça vem adotando “todos os esforços necessários para o desenvolvimento regular da persecução penal” e alegou a complexidade do caso.
“Denota-se que a persecução penal, regularmente instaurada, vem se desenvolvendo em ritmo compatível com a sua natureza, de maneira que não se pode atestar qualquer desídia por parte deste Juízo processante”, disse Barroso.
Elizeu da Paz foi denunciado pelo Ministério Público do Amazonas em dezembro de 2019 junto com Mayc Vinícius Parede, Alejandro Molina Valeiko, Paola Valeiko e José Edvandro Júnior por suspeita de participação no assassinato do engenheiro.
Na denúncia, o promotor de Justiça Igor Starling diz que na noite do dia 29 de setembro daquele ano Flávio Rodrigues, Alejandro Valeiko, José Edvandro Júnior e Elielton Magno estavam consumindo drogas e bebidas alcoólicas na casa de Valeiko, em um condomínio na zona oeste de Manaus.
Naquela noite, por volta de 22h20, Elizeu da Paz e Mayc Parede chegaram no condomínio e entraram na casa. Dez minutos depois, Elielton Magno chegou ferido à guarita do condomínio e às 22h33 Elizeu e Mayc deixaram o local em alta velocidade levando Flávio Rodrigues, que estava ferido.
De acordo com a denúncia, o corpo de Flávio Rodrigues teve duas perfurações na região abdominal do lado esquerdo da linha alba, duas perfurações na região dorsal e duas perfurações também por arma branca na coxa esquerda.
Leia a decisão: