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Política.

Juiz cassa prefeito de Jutaí sem analisar processo e TRE intervém e garante posse

30 de dezembro de 2016 Política.
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O presidente do TRE, Yêdo Simões, fez a inauguração do espaço para divulgação das eleições (Foto: Divulgação)
O presidente do TRE, Yêdo Simões, disse que não há previsão legal para decisão de juiz (Foto: Divulgação)

Por Rosiene Carvalho, da Redação

MANAUS – O presidente do TRE (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas), Yêdo Simões, suspendeu decisão do juiz eleitoral de Jutaí, chamada ‘tutela de urgência’, que havia anulado, em caráter liminar, a diplomação do prefeito eleito Pedro Macário Barboza (PDT) um dia depois de ele ser diplomado. Sem sequer iniciar a instrução de um processo de cassação contra Pedro, o juiz cassou, por meio de uma liminar, a diplomação do prefeito eleito e determinou que o próximo presidente da Câmara Municipal de Jutaí assuma o comando da cidade em função do processo que não foi julgado. A liminar é uma decisão tomada de forma rápida e de maneira temporária.

A decisão, de primeiro grau, foi tomada no dia 20 de dezembro e, segundo a sentença de Yêdo Simões, foi contrária ao parecer do MPE (Ministério Público Eleitoral) que “ao manifestar-se sobre o referido pedido de tutela de urgência, posicionou-se pelo seu indeferimento, ante a ausência de requisitos legais”.

Pedro apresentou esses argumentos ao TRE-AM e pediu, numa liminar, que a decisão do juiz da cidade fosse derrubada para que ele consiga tomar posse no dia 1º de janeiro.

Yêdo Simões determinou a suspensão da decisão e garantiu a posse de Pedro indicando que não há previsão na legislação eleitoral para o ato de suspender diploma já concedido sem que haja justificativa para tal.”Resta claro que a não diplomação de um candidato eleito está restrita a hipóteses excepcionalíssimas, daí porque não se deve cogitar que a Justiça Eleitoral se abstenha de tal ato em virtude de razões não albergadas pela legislação regente da matéria”.

Em outro trecho da decisão, o presidente do TRE-AM afirma: ” (…) verifico que as razões que a fundamentaram não se enquadram em nenhuma hipótese a dar azo para que a Justiça Eleitoral ‘suspenda’ a diplomação dos candidatos eleitos, muito menos que determine a posse do futuro Presidente do Poder Legislativo daquele município, na chefia do Executivo municipal, em 2017″.

De acordo com o site do TRE-AM, responde pela zona eleitoral de Jutaí, o juiz Manuel Amaro Pereira de Lima. Pedrinho, como é conhecido na cidade, ganhou por 391 votos da atual prefeita Marlene (Pros), que não conseguiu se reeleger. Pedrinho recebeu 4.675 votos e Marlene 4.287 votos.

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Assuntos Amazonas, cassado, diploma, Jutaí, TRE, Yedo Simões
administrador 30 de dezembro de 2016
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