O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
@zmanchete

Juiz bloqueia bens no valor de R$ 34,8 milhões de ex-diretoras do Manausprev

9 de março de 2018 @ zmanchete
Compartilhar
TCE irá avaliar aplicações do Fundo de Previdência do Município de Manaus (Foto: Semcom/Divulgação)
Ex-gestoras do Fundo de Previdência do Município de Manaus tiveram bens bloqueados (Foto: Semcom/Divulgação)

Da Redação

MANAUS – O juiz Cezar Luiz Bandiera, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Crimes Contra a Ordem Tributária, determinou a indisponibilidade dos bens da ex-diretora-presidente do Manausprev (Fundo de Previdência dos Servidores Públicos de Manaus), Danielle Vasconcelos Corrêa Lima Leite, e da ex-diretora de Administração e Finanças da instituição, Maria Irlândia Alves de Araújo. A indisponibilidade de bens deve ser feita no montante de R$ 34.830.306,55 que, segundo o MPE, corresponde ao valor do dano causado ao Manausprev em decorrência irregularidades cometidas na gestão dos recursos do fundo pelas duas requeridas. O juiz aceitou parcialmente pedido de liminar em Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa apresentada pelo MP-AM (Ministério Público do Estado do Amazonas).

Na ação movida em face das duas ex-gestoras, o MP-AM apresenta como fundamento “a malversação dos recursos públicos geridos pelo fundo previdenciário, especialmente na diferença entre os valores praticados pelo Manausprev e os valores de mercado, gerando efetivo decréscimo patrimonial à entidade”. De acordo com a petição inicial assinada pela promotora de Justiça Neyde Regina Demósthenes Trindade, da 13ª Prodeppp, “em razão da gestão irresponsável e fraudulenta, as rés provocaram um dano milionário ao fundo previdenciário dos servidores do município de Manaus”.

A medida cautelar de indisponibilidade dos bens, acrescenta o MPE, tem o objetivo de garantir a efetividade de eventual execução de sentença, assegurando o ressarcimento do valor de R$ 34.830.306,65, “montante perdido pelo Manausprev nas inconsequentes transações dos gestores ora requeridos”.

No texto de sua decisão, o juiz Cezar Bandiera frisa que a possibilidade de decretação de indisponibilidade de bens está prevista no artigo 7º da Lei 8.429/92. Ele cita, ainda, recente jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – firmada no Recurso Especial 1.366.721, julgado como repetitivo (tema 701) –, segundo a qual cabe decretação cautelar de indisponibilidade de bens no curso de ação por improbidade, mesmo sem haver prova do risco de dilapidação patrimonial (por parte dos réus). O magistrado ressalta que a nova jurisprudência afasta entendimento anterior que exigia a comprovação do periculum in mora (risco da demora) – nesse caso, a necessidade de comprovação de risco de que as rés pretende dilapidar o patrimônio para inviabilizar o ressarcimento aos cofres públicos –, restando apenas a necessidade de demonstração do fumus boni iuris (‘fumaça do bom direito’), ou seja, sinal ou indício de que o direito pleiteado de fato existe.

“Em assim, sendo, faz-se necessário o exame da chamada fumaça do bom direito, a indicar indícios da prática do ato ensejador de enriquecimento ilícito. Da análise detida dos documentos acostados aos autos, verifico a existência de vasto material a indicar vultuosos prejuízos à Municipalidade, restando evidente fortíssimos indícios, ao menos no presente momento processual, indicativos de prática de ato doloso, ainda que na modalidade eventual, pelas rés na malversação dos recursos públicos”.

O magistrado acrescenta que “as provas carreadas aos autos confirmam, pelo menos em uma análise sumária, as afirmações sustentadas pelo Autor, estando materializado o fumus boni iuris, justificando assim a concessão de liminar requerida para determinar a indisponibilidade de bens, através dos sistemas que se encontram à disposição deste Judiciário”.

No pedido de liminar, o MPE havia requerido que a Justiça expedisse ofícios aos cartórios de registros de imóveis e ao Detran. Nesse aspecto, o pedido foi indeferido, por entender o juiz que cabe ao autor da ação sindicar perante os referidos órgãos para averiguar a existência de bens em nome das requeridas, uma vez que é ônus do requerente produzir provas em seu favor.

Notícias relacionadas

Lei cria premiação em dinheiro para servidores da saúde em Manaus

TJAM julga no dia 27 de maio réus pela morte de Débora Alves

TJAM nega pedido para soltar empresário preso no caso Djidja Cardoso

OAB define os seis advogados para disputa de vaga no TJAM

Defesa diz que PIX de R$ 210 mil a servidor do TJAM foi doação na pandemia

Assuntos Cezar Luiz Bandiera, Manausprev, Prefeitura de Manaus, TJAM
Cleber Oliveira 9 de março de 2018
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Dia a Dia

Lei cria premiação em dinheiro para servidores da saúde em Manaus

23 de maio de 2026
Gil Romero Machado Batista e José Nilson Azevedo da Silva, réus pela morte de Débora (Foto: Divulgação)
Dia a Dia

TJAM julga no dia 27 de maio réus pela morte de Débora Alves

21 de maio de 2026
José Máximo Silva de Oliveira é dona da clínica que, segundo a polícia, fornercia cetamina à família Cardoso (Foto: Divulgação/PC)
Dia a Dia

TJAM nega pedido para soltar empresário preso no caso Djidja Cardoso

20 de maio de 2026
Dia a Dia

OAB define os seis advogados para disputa de vaga no TJAM

15 de maio de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?