MANAUS – Apesar de cometer um erro processual, ao ingressar com recurso eleitoral baseado no Artigo 20 da Resolução do TSE n° 23.547/2017, para tentar mudar a decisão de juiz auxiliar que retirou o PT da coligação Renova Amazonas, do candidato a governador David Almeida (PSB), o juiz Marco Antônio Pinto da Costa recebeu o recurso como Agravo Regimental e determinou a intimação do Diretório Nacional do PT para que ofereça contrarrazões no prazo de 3 dias. Foi do Diretório Nacional do PT o pedido à Justiça Eleitoral para que o PT fosse retirado da coligação de David Almeida para coligar com o PCdoB, da senadora Vanessa Grazziotin, que foi excluído da coligação Renova Amazonas por decisão do PSB. Na semana passada, o próprio juiz auxiliar Marco Antônio Pinto da Costa decidiu acatar o pedido do Diretório Nacional do PT. Apesar do recurso do PSB, o TRE-AM distribuiu o tempo de propaganda do PT no horário eleitoral para a coligação O Povo Feliz de Novo, formada pelo PT-PCdoB. Com isso, David Almeida perdeu 1 minuto e 18 segundos de tempo.