

Por Thiago Gonçalves, do ATUAL
MANAUS – A Procuradoria Regional Eleitoral no Amazonas manifestou-se pela cassação dos registros de candidatura do governador e candidato à reeleição Roberto Cidade e do vice-governador Serafim Corrêa por suposto uso promocional do programa estadual Governo Presente em benefício da campanha eleitoral de Cidade.
O parecer foi assinado pelo procurador regional eleitoral Valdir Monteiro Oliveira Júnior. O processo tramita em segredo de justiça no TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas).
A ação foi proposta pela coligação ‘Pra Cima Amazonas (PDT/DC/Agir/Avante/Federação Renovação Solidária), do candidato David Almeida, contra Roberto Cidade, e outros nove representados: cinco secretários estaduais, a primeira-dama Thaísa Cidade, a prefeita do Careiro, Mara Alves de Lima, e dois deputados estaduais.
A coligação denuncia prática de conduta vedada prevista no artigo 73, inciso IV, da Lei das Eleições, que proíbe o uso promocional de programas sociais custeados pelo poder público em favor de candidatos.
Benefício próprio
Segundo a ação, Roberto Cidade assumiu interinamente o Governo do Amazonas no dia 5 de abril de 2026, em razão da dupla vacância do cargo. A partir de 4 de maio assumiu o cargo em definitivo ao ser eleito pela Assembleia Legislativa em eleição indireta. Por ter assumido o governo no ano eleitoral, a coligação sustenta que ele estava submetido desde o início da gestão às restrições impostas pela legislação.
O processo descreve o ‘Governo Presente’ como um programa estadual de itinerância administrativa criado pela gestão anterior para levar serviços públicos e benefícios sociais à população em bairros da capital e municípios do interior. O Ministério Público ressalta, porém, que a representação não questiona a legalidade da política pública, mas sim o suposto uso promocional das ações em favor da candidatura de Roberto Cidade.
A ação cita nove edições do programa realizadas entre 23 de maio e 30 de julho deste ano, além de um evento ocorrido em 18 de agosto no Centro de Convenções Vasco Vasques, em Manaus. Segundo a denúncia, a ação envolveu 5 mil atendimentos, incluindo consultas médicas, serviços de telessaúde, exames e distribuição de óculos e lentes de grau.
David Almeida afirma que os eventos seguiam um padrão. Segundo a acusação, os benefícios eram entregues diretamente pelo governador; havia estrutura montada para destacar sua imagem; os momentos de entrega eram fotografados; secretários e aliados políticos atribuíam publicamente a ele a autoria das ações; e o material era divulgado logo em seguida nas redes sociais pessoais do governador, da primeira-dama, de secretários e de deputados aliados.
Antes da manifestação final do Ministério Público, a relatora do caso, juíza auxiliar da propaganda eleitoral Mara Elisa Andrade, deferiu parcialmente pedido de tutela de urgência apresentado pela coligação.
A decisão determinou que Roberto Cidade se abstivesse de realizar a entrega pessoal, física e direta de bens, benefícios, cartões simbólicos ou kits aos beneficiários dos programas sociais. Também proibiu que o governador ocupasse posições de destaque durante os atos de entrega ou promovesse cerimônias de exaltação da própria imagem.
A magistrada ainda determinou que outros agentes públicos deixassem de atribuir ao governador a autoria pessoal dos benefícios distribuídos e proibiu a divulgação, em redes sociais pessoais ou institucionais, de conteúdos que vinculassem sua imagem ao momento da entrega dos benefícios do ‘Governo Presente’.
A decisão também ordenou à Meta Platforms a indisponibilização dos conteúdos mencionados na ação e autorizou o compartilhamento de provas de outro processo eleitoral envolvendo fatos semelhantes.
Defesa
Na contestação, Roberto Cidade argumentou que o programa não foi criado por sua gestão. Segundo a defesa, a iniciativa foi lançada em 22 de maio de 2019, em Parintins, sob a denominação ‘Amazonas Presente’, sete anos antes da eleição de 2026.
A defesa sustenta ainda que o programa não se resume à distribuição de bens, mas consiste em uma ação de governo que reúne serviços públicos prestados por diversos órgãos estaduais em um único local.
Também afirma que a representação não apontou qualquer beneficiário atendido fora dos critérios previstos na Lei nº 5.665/2021, nem demonstrou favorecimento irregular na concessão do Auxílio Estadual.
Para a defesa, a simples participação do governador nos eventos ou a divulgação de imagens ao lado de beneficiários não seria suficiente para caracterizar promoção eleitoral.
“Não se pode presumir o uso promocional simplesmente porque o cartão foi entregue em evento público com participação do governador”, sustenta Roberto Cidade. Segundo os advogados do governador, não houve pedido de voto, apresentação de número de urna, referência a adversários ou solicitação de apoio eleitoral durante os eventos.
Ao analisar o caso, o Ministério Público concluiu que as provas reunidas no processo são suficientes para demonstrar a prática da conduta vedada prevista na Lei das Eleições.
O parecer menciona publicações feitas em redes sociais de Roberto Cidade e da primeira-dama Thaísa Cidade mostrando a entrega pessoal de benefícios em Presidente Figueiredo, Manaus e Careiro Castanho.
Segundo o documento, há registros do governador distribuindo benefícios ligados às áreas de saúde, setor primário, Crédito Rosa, Crédito Agro, capacetes para mototaxistas, cartões de auxílio permanente, óculos, pescado para famílias em situação de vulnerabilidade e recursos para empreendedores.
O procurador Valdir Monteiro Júnior afirma que, além das entregas, as imagens dos eventos eram imediatamente divulgadas nos perfis pessoais do governador.
“Em todos os registros constantes dos autos, é possível notar, além da entrega de benefícios, realizada pessoalmente pelo Governador, que aparece em sucessivos registros fotográficos ao lado dos beneficiários do programa, no interior do próprio ato, o imediato ‘transporte’ dessas imagens para as redes sociais pessoais de Roberto Cidade”, registra o parecer.
Valdir Monteiro afirma ainda que os eventos reuniam milhares de pessoas, contavam com estrutura de palco, fotógrafos e cinegrafistas, e que o material produzido era utilizado diretamente nas redes sociais pessoais do governador.
Segundo o procurador, a prática teria violado o princípio da impessoalidade e criado desequilíbrio entre os candidatos na disputa eleitoral. “Restou demonstrada a produção, pelo recorrente, de materiais publicitários vinculando seu nome à promoção de cada uma das ações sociais descritas nos autos”, afirma no parecer.
O procurador concluiu que ficaram demonstrados os requisitos exigidos pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE): natureza assistencial das ações, distribuição gratuita de bens e serviços, uso promocional em benefício eleitoral e contemporaneidade entre a promoção pessoal e a entrega dos benefícios.
O parecer também ressalta que a legislação e a jurisprudência do TSE permitem a análise de fatos ocorridos antes do registro formal da candidatura.
Pedido de cassação
Na conclusão, o Ministério Público Eleitoral pediu que Roberto Cidade seja condenado pela prática de conduta vedada, com aplicação de multa no patamar máximo e cassação do registro de candidatura.
O parecer cita entendimento consolidado do TSE segundo o qual o uso promocional de programas assistenciais pode resultar na cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado.
Em relação ao vice-governador e candidato à reeleição Serafim Corrêa, o Ministério Público não apontou participação direta nas condutas investigadas.
Segundo o parecer, sua inclusão na ação decorre exclusivamente da condição de integrante da chapa de Roberto Cidade. Por isso, a Procuradoria pediu a cassação do registro apenas em razão do princípio da unicidade da chapa, sem aplicação de multa.
O Ministério Público também pediu a condenação da primeira-dama Thaísa Cidade. Segundo o parecer, ela se enquadra como agente pública por exercer a função de presidente de honra do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza (FPS), ainda que sem remuneração.
O órgão afirma que ela participou ativamente da entrega de benefícios e da divulgação das ações em redes sociais, promovendo a imagem do governador. “A inicial demonstra nos autos a sua participação ativa nos eventos entregando benefícios, e ativamente enaltecendo a figura do governador”, registra o procurador.
Por isso, o Ministério Público pediu o reconhecimento da prática de conduta vedada e a aplicação de multa no valor máximo previsto em lei. Em relação aos demais representados, a Procuradoria opinou pela improcedência dos pedidos.
Os nomes citados são os secretários estaduais Alcimar de Oliveira Maciel, Ricelli Viana Pontes, Luís Alberto Saraiva Santos, Arnoud Lucas Andrade da Silva e Jussara Pedrosa Celestino da Costa; a prefeita do Careiro, Mara Alves de Lima; e os deputados estaduais Adjuto Afonso e Júlio César Langbeck Soares Neto.
Segundo o Ministério Público, não ficou demonstrado que eles tenham praticado atos destinados a promover a candidatura de Roberto Cidade ou a associar os serviços públicos à sua imagem.
No caso da prefeita Mara Alves, o parecer afirma que ela apenas comentou a importância do evento e agradeceu a presença do governador, sem promover sua imagem.
Quanto aos deputados, o órgão entendeu que participaram dos eventos como convidados e que não há registros de entrega de benefícios ou manifestações que extrapolem o exercício regular da atividade política.
O parecer do Ministério Público não tem caráter decisório. Caberá ao TRE-AM analisar o caso e decidir se acolhe ou não o entendimento da Procuradoria.
