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Dia a Dia

‘Judicialização da saúde não pode ser naturalizada’, diz Barroso

21 de novembro de 2024 Dia a Dia
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Luís Roberto Barroso, presidente do STF (Foto: Antônio Augusto/SCO/STF)
Luís Roberto Barroso criticou excesso de ações no setor de saúde (Foto: Antônio Augusto/SCO/STF)
Por Carolina Maingué Pires, do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Luís Roberto Barroso, criticou a judicialização extrema no setor da saúde e citou alguns casos importantes que o Supremo julgou para balizar o entendimento das demais instâncias do Poder Judiciário.

“O Judiciário no Brasil tem papel diferente do que no resto do mundo. Se alguém em Londres postular um pedido para conseguir medicamento, por exemplo, o juiz dirá que é assunto político. Aqui, não”, disse o ministro ao participar do 28º Congresso da Abramge (Associação Brasileira dos Planos de Saúde).

Ele disse acreditar que o SUS (Sistema Único de Saúde) é “provavelmente maior projeto de inclusão social do mundo”, mas há o desafio de como atingir a massa de pessoas.

Barroso reforçou os dados trazidos por Gilmar Mendes de que as novas ações judiciais sobre saúde passaram de 21 mil por mês em 2020 para cerca de 60 mil por mês em 2024. “A judicialização não pode ser naturalizada”, defendeu. De acordo com ele, os juízes são treinados para analisar os casos concretos, e não para “fazer análises sistêmicas” do impacto que suas decisões terão no contexto mais amplo.

Barroso frisou algumas decisões judiciais que, para ele, contribuíram com a eficiência do setor. “O STF entendeu que, como regra geral, não deve ser deferida judicialmente a concessão de medicamentos que não tenham sido incorporados ao SUS”.

De acordo com o magistrado, porém, há exceções, e nesse caso é preciso que se discuta a decisão da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) de não integrar o medicamento ao SUS. “Não é papel do judiciário substituir decisões da Conitec”, falou Barroso.

Ele afirmou que o Supremo tem preocupação com a sustentabilidade e o equilíbrio dos contratos com operadoras.

Outro julgamento importante, falou, tem relação com o critério de ressarcimento dos serviços prestados por unidades privadas de saúde a pacientes da rede pública. “O SUS queria pagar o valor da sua tabela, que é bastante defasada”, disse Barroso. “Decidimos que o ressarcimento do serviço privado pelo SUS deve seguir o mesmo critério de quando o SUS é ressarcido pelos planos”.

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Assuntos judicialização, Luís Roberto Barroso, saúde pública
Cleber Oliveira 21 de novembro de 2024
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