Por Iolanda Ventura, da Redação
MANAUS – Com base em entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) que julgou constitucional concessão de benefício de assistência judiciária gratuita, o deputado federal José Ricardo (PT-AM) afirmou que a proposta do ‘Disque Saúde’ é constitucional. O projeto de lei foi apresentado por ele quando era deputado estadual, no ano passado, e vetado este ano pelo governador Wilson Lima. A alegação é que a prerrogativa é do Executivo.
José Ricardo diz que o serviço é um canal de comunicação para receber e encaminhar denúncias e sugestões aos órgãos responsáveis pela saúde pública que envolvam os estabelecimentos e servidores. O deputado afirma que o projeto de lei visa a transparência, fiscalização e atendimento ao público.
Na justificativa do veto, Wilson Lima se baseia em parecer da PGE (Procuradoria Geral do Estado) que considera não ser competência do Legislativo a definição de programas, campanhas e planejamento de atividades como a criação de um canal de recebimento de denúncias. O parecer afirma ainda que seria necessário destinar recursos financeiros e humanos para receber as demandas criadas pelo Disque Saúde.
Ricardo contesta e argumenta que o projeto vetado não retira a competência do governador, pois, de acordo com o STF, projeto de lei que cria despesa não é exclusividade do chefe do executivo. O deputado diz que o serviço é gratuito e que não gera despesa, cargo ou função, pois já existe uma Ouvidoria. “Logo, o argumento utilizado para vetar o projeto não se sustenta e mesmo que houvesse há garantia de constitucionalidade pelo STF”, afirmou, citando a decisão do STF.
“Ao contrário do afirmado pelo requerente, a lei atacada não cria ou estrutura qualquer órgão da Administração Pública local. Não procede a alegação de que qualquer projeto de lei que crie despesa só poderá ser proposto pelo Chefe do Executivo. As hipóteses de limitação da iniciativa parlamentar estão previstas, em numerus clausus, no artigo 61 da Constituição do Brasil — matérias relativas ao funcionamento da Administração Pública, notadamente no que se refere a servidores e órgãos do Poder Executivo. Precedentes.”, determina a ADI do STF (ação direta de inconstitucionalidade) sobre outro caso que cria gastos para o Estado.
O canal de comunicação receberia denúncias relacionadas à infraestrutura, falta de remédio, atendimento, ausência de servidores, dentre outras. O projeto assegura o anonimato do usuário e prevê que em até 72h seja instaurado procedimento administrativo para apurar os fatos. Deverá funcionar nos dias úteis, durante o horário comercial, bem como endereço eletrônico para encaminhamento de demandas durante o período de 24 horas.
Em defesa do Disque Escola e Fundeb Transparente, o deputado diz que a maioria das escolas não dispõe de telefones para atendimento ao público e que os profissionais da educação questionam a ausência de transparência do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica), principalmente no que se refere aos pagamentos.