Da Redação
MANAUS – A isenção fiscal com o creditamento de IPI para empresas de outros estados que compram na Zona Franca de Manaus representa R$ 900 milhões por ano, segundo nota técnica emitida pela Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda). Os cálculos mostram detalhadamente que o valor real é bem menor do que o divulgado pela PGFN (Procuradoria da Fazenda Nacional) e pelo ministro da Economia Paulo Guedes.
O estudo foi entregue ao ministro Paulo Guedes na tarde desta terça-feira, 30, pelo deputado federal Marcelo Ramos (PR).
Na semana passada, a PGFN havia informado que a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de permitir que as empresas abatam de seus tributos o valor que foi pago na compra geraria um impacto financeiro de R$ 16 bilhões por ano. Para o ministro da Economia, Paulo Guedes, o valor pode chegar a R$ 30 bilhões. Para a Sefaz, a decisão do STF não criou benefício fiscal.
Cálculos da Sefaz
De acordo com a Sefaz, a base de cálculos para se chegar ao montante de crédito de IPI é de R$ 12 bilhões, e o crédito do imposto a ser abatido pelas empresas de fora que compram na ZFM é de R$ 900 milhões. A secretaria diz que para chegar ao montante de R$ 16 bilhões, a União considerou como base a venda para fora da ZFM em cerca de R$ 80 bilhões e desse valor lançou uma alíquota média de 20%.
Ainda conforme a Sefaz, o total de vendas para outros estados, em 2018, foi em torno de R$ 74,5 bilhões. A tabela abaixo, divulgada pelo órgão nesta terça-feira, 30, mostra o número de notas e de itens, e o valor total dos dois tipos de inscrição que representam as vendas e transferências interestaduais.
De acordo com a Sefaz, para chegar ao real valor da isenção de IPI é necessário excluir da tabela as vendas realizadas por empresas cuja inscrição estadual tenha o código 06.200, “pois são empresas produtoras de bens de consumo final, e que, por definição, não acarretam creditamento do IPI”.
Além disso, os estabelecimentos industriais produtores de bens intermediários no estado do Amazonas tem inscrição estadual iniciando sob o código 06.300, ou seja, o valor real que deve ser considerado no cálculo é de R$ 22 bilhões.
Desses R$ 22 bilhões, há mais um item a ser excluído, segundo os cálculos da Sefaz. Trata-se da indústria de concentrados, que representa cerca de 40% do total de vendas e que tem direito ao crédito do IPI garantido pelo Decreto-Lei 1.435/75. Isso resulta na exclusão de R$ 9 bilhões do cálculo do valor total de vendas de bens intermediários para outros estados.
“Com isso, o montante de vendas de bens intermediários do segmento de concentrados, que soma cerca de R$ 9 bilhões, deve ser excluído do cálculo do valor total de vendas de bens intermediários para outras UFs, para fins de quantificação do crédito do IPI”, diz trecho da nota.
A partir desses cálculos, a Sefaz chega à conclusão de que a base de cálculo para se chegar ao montante de crédito de IPI, a partir de operações realizadas por empresas localizadas na Zona Franca de Manaus, será de aproximadamente R$ 12 bilhões.
“Logo, o valor resultante a título de crédito do citado imposto, a ser apropriado pelas empresas adquirentes fora da ZFM, equivocadamente denominada de renúncia fiscal, é de cerca de R$ 900 milhões. Por evidente, distante do valor divulgado pela imprensa”, informa a Sefaz.
Leia na íntegra a nota técnica: