Do ATUAL
MANAUS – Os novos valores cobrados pelo Governo do Amazonas para IPVA (Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor) valem desde o dia 1º de janeiro de 2023. O aumento foi de 0,5%. Apesar da Lei Complementar 242/2022 aprovada em 29 de dezembro do ano passado cumprir a exigência do princípio da anterioridade nonagesimal, os proprietários de veículos terão que pagar o imposto com os valores definidos na nova tabela.
A legislação brasileira exige que aumentos na cobrança de IPVA cumpram o princípio da anterioridade (aprovação no ano anterior à cobrança) e noventena (entrada em vigor após 90 dias da publicação).
A regra diz que o reajuste precisa ser aprovado e publicado até o dia 31 de dezembro do ano anterior para ser cobrado 90 dias após. Entretanto, o imposto pode ser definido com novo valor a partir de 1º de janeiro.
É comum a administração pública ‘jogar’ o vencimento para o início de abril, para cumprir o prazo de 90 dias. Mas a cobrança já obedece a nova tabela.
De acordo com a assessoria da Sefaz (secretaria de Fazenda), a nova alíquota, com aumento de 0,5%, está em vigor, mesmo para quem antecipar e pagar o IPVA antes do prazo de 90 dias.
A assessoria da Sefaz diz que a lei nova (Lei Complementar 242/22) substituiu lei velha (LC 19/1997). “A alíquota antiga perdeu vigência e alíquota nova está vigente com efeitos suspensos até cumpridos os 90 dias da anterioridade nonagesimal”, informou a Secretaria, em nota. Por isso não é possível ao proprietário de automóvel pagar IPVA com base nos valores da tabela antiga, que vigorou até 2022.
O vencimento do IPVA para veículos com placas de final 1, 2 e 3 é em 31 de março, para pagamento em cota única. Quem optar por pagar de forma parcelada, em três vezes, os vencimentos são 31 de março, 30 de abril e 31 de maio.
A Sefaz informa que se o contribuinte quiser, pode pagar o IPVA antes do vencimento. Porém, mesmo com a antecipação, os preços serão os da nova tabela, aprovada ano passado.
“Como o prazo final é maio, estará vigorando a nova alíquota. O contribuinte tem a opção de pagar antecipado, mas não será usada a alíquota antiga porque houve alteração de data de liquidação final”.
O Detran-AM (Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas) divulgou na terça-feira (3) o calendário de vencimentos do IPVA para 2023.
Além dos finais 1, 2 e 3 em 31 de março, a tabela indica que o vencimento do IPVA para veículos com placa de final 4 é em 28 de abril; final 5 em 31 de maio; final 6 em 30 de junho; final 7 em 31 de julho; final 8 em 31 de agosto; final 9 em 29 de setembro; e final 0 em 31 de outubro.