
Do ATUAL
MANAUS – O Ipaam (Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas) informou, em nota, nesta sexta-feira (25), que o aterro sanitário do Grupo Marquise Ambiental, instalado em uma área próxima ao Rio Tarumã-Açu, na zona oeste de Manaus, passou por todos os critérios de licenciamento ambiental e está com a infraestrutura operacional em fase de conclusão.
O Ipaam disse que a liberação do licenciamento ambiental da obra está em processo há 14 anos e que, durante esse período, todos os aspectos ambientais legais exigidos foram monitorados.
O Instituto afirmou que a construção do aterro foi debatida em audiência pública com os ministérios públicos Federal e Estadual, e TCE-AM (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas), e que a empresa apresenta relatórios periódicos sobre o funcionamento da estrutura.
“Trata-se do primeiro e único aterro sanitário totalmente dentro dos parâmetros estabelecidos pelas leis ambientais do país no Estado do Amazonas e qualquer suposição de irregularidade na sua construção e/ou atividade é descartada por este órgão”, diz a nota do Ipaam.
O órgão informou que fiscaliza o processo de instalação do aterro, mas não respondeu sobre os riscos ao meio ambiente e a escolha do local, que é uma área de proteção ambiental.
O documento concedido pelo Ipaam à Ecomanaus, empresa que faz parte do Grupo Marquise, permite a realização da primeira camada de regularização do aterro.
Urbanização do ramal
Após a abertura de ações judiciais que reivindicam a paralisação da construção do aterro e a retirada do asfalto do Ramal do Itaúba, no quilômetro 13 da BR-174, que dá acesso à estrutura, a Seminf (Secretaria Municipal de Infraestrutura) informou, por meio de nota ao ATUAL, que repassou à PGM (Procuradoria Geral do Município) todas as informações solicitadas pela Justiça ao Município de Manaus sobre a concessão de licenças para recuperação e asfaltamento da área.
Conforme a Seminf, também foi encaminhado à PGM um documento do Implurb (Instituto Municipal de Planejamento Urbano), que atesta que o Ramal do Itaúba é de uso público, “não se tratando de propriedade particular ou área de proteção permanente”.
