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Gina Moraes

A importância do Quinto Constitucional

9 de fevereiro de 2018 Gina Moraes
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Há um clima de expectativa com a iminente escolha do novo Desembargador que irá compor o Tribunal de Justiça do Amazonas pelo Quinto Constitucional, indicado pela Ordem dos Advogados. Um quinto das vagas dos Tribunais Estaduais e dos Tribunais Federais será composto por membros da advocacia e do Ministério Público. Inicialmente, a Ordem dos Advogados do Brasil-Seção Amazonas formula, por indicação de seus membros, uma lista sêxtupla, submetida ao Pleno do Tribunal de Justiça, que escolherá três nomes entre os indicados. Os finalistas, então, passarão pelo crivo do Governador do Amazonas, para a escolha de quem representará a OAB-AM no Tribunal, conforme determina o art. 94 da Constituição Federal.

O Quinto Constitucional tem origem na Constituição de 1934, por sugestão da OAB e representa significativos avanços no resguardo dos Direitos Civis. Essa Carta Constitucional instituiu, em definitivo, o voto obrigatório e secreto a partir dos dezoito anos, com direito de voto às mulheres, embora mantendo a proibição do voto aos mendigos e analfabetos. Vale lembrar, entretanto, que já havia cem anos, no Grão-Pará e Rio Negro, o nome dado à Amazônia de então, o voto das mulheres já era rotina eleitoral. Com o Quinto Constitucional, vieram também conquistas às classes trabalhadoras e a criação da Justiça Eleitoral.

Indiscutível a importância da figura do Quinto Constitucional no terreno sagrado da Justiça, representada por um advogado ou membro do Ministério Público de notório merecimento e, nas palavras do ex-presidente do Conselho Federal da OAB, Marcos Vinícius Furtado Coelho,  “traz a oxigenação ao Poder Judiciário em suas instâncias superiores, possibilitando o ingresso em suas fileiras de profissionais com experiências distintas da carreira da magistratura, mas com igual interesse na realização da Justiça”.

Oxigenar, no seu sentido literal, é disseminar a molécula que responde pela origem, crescimento e manutenção da vida. Oxigenar é vitalizar, é espalhar o viço da ética, que supõe o conhecimento técnico para seu exercício. Oxigenar é assegurar – na coerência de sua história de vida e exercício devocional à profissão – disseminação equânime de direitos, conforme, se espera de uma entidade de advogados como a OAB. Espalhar o oxigênio da legalidade é resguardar a luta pela supremacia da Justiça.

A expectativa com a escolha traduz a esperança de que essa decisão sinalize a mudança que se opera nos corações e mentes dos cidadãos indignados com os conchavos, política rasteira, manobras obscuras, responsáveis por reprisar um País que apodreceu. A propósito, cabe refletirmos sobre as palavras da Ministra Carmem Lúcia, aplicáveis integralmente ao que se espera do novo Desembargador do Amazonas. Ao falar na solenidade de abertura do Ano Judiciário de 2018, destacou: “O Judiciário aplica a Constituição e a Lei. Não é a Justiça ideal, é a humana, posta à disposição de cada cidadão para garantir a paz. Paz que é o equilíbrio no movimento histórico e contínuo dos homens e das instituições. Se não houver um juiz a proteger a lei para os nossos adversos, não haverá um para nos proteger no que acreditamos ser o nosso direito”.

Essa escolha é emblemática, tanto na etapa dos seis candidatos pela OAB, na orientação e eleição dos critérios da Corte Judicial, como na definição final do Poder Executivo. Ela deve marcar um movimento forte de novos ares para o Amazonas, de quem já deu mostras de compreensão e defesa da Justiça, do caráter sagrado dos Direitos e de transformação da lide cotidiana na construção de uma sociedade mais transparente, mais justa e mais fraterna.


Os artigos publicados neste espaço são de responsabilidade do autor e nem sempre refletem a linha editorial do AMAZONAS ATUAL.

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Assuntos Amazonas, Gina Moraes, OAB-AM, Quinto Constitucional
Cleber Oliveira 9 de fevereiro de 2018
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