Por Iolanda Ventura, da Redação
MANAUS – O texto-base do Projeto de Lei 2.108/2021, que revoga a Lei de Segurança Nacional, aprovado nesta terça-feira (10) pelo Senado, estabelece como crime a interrupção do processo eleitoral. A lei acrescenta o Título XII na Parte Especial do Código Penal Brasileiro, descriminando em um dos capítulos os crimes contra o funcionamento das instituições democráticas em eleições.
A lei define como interrupção do processo eleitoral impedir ou perturbar a eleição ou a aferição de seu resultado, mediante violação indevida de mecanismos de segurança do sistema eletrônico de votação estabelecido pela Justiça Eleitoral. A punição para o delito é a prisão de três a seis anos, e multa.
O assunto tem ganhado destaque com as constantes declarações do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que na defesa do voto impresso em 2022 chegou a afirmar “ou fazemos eleições limpas no Brasil ou não temos eleições”.
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O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Luís Roberto Barroso, que tem sido alvo de ataques de Bolsonaro, afirmou que qualquer tentativa de impedir a realização de eleições em 2022 “configura crime de responsabilidade”.
A lei também criminaliza as fake news nas eleições. Definido como comunicação enganosa em massa, o crime de disseminar fatos inverídicos, capazes de comprometer o processo eleitoral, pode ser punido com prisão de um a cinco anos, e multa. Leia mais: Senado aprova projeto que torna crime fake news em eleição