Da Agência Senado
BRASÍLIA – Aprovado nesta terça-feira (10) pelo Senado, o Projeto de Lei (PL) 2.108/2021 revoga a Lei de Segurança Nacional (LSN), criada em 1983, ainda no período da ditadura militar. As regras, consideradas ultrapassadas após a Constituição de 1988, serão substituídas pela inclusão de um novo título no Código Penal (Decreto Lei nº 2.848, de 1940) para tratar dos crimes contra o Estado Democrático de Direito. As mudanças ainda dependem da sanção do presidente da República.
Um dos crimes é a “comunicação enganosa em massa. A pena é de um a cinco anos e multa para quem ofertar, promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por terceiros, por meio de expediente não fornecido diretamente pelo provedor do aplicativo de mensagens privadas, campanha ou iniciativa para disseminar fake news capazes de comprometer o processo eleitoral.
O novo título traz capítulos que tratam de crimes contra a soberania nacional, as instituições democráticas, o funcionamento das instituições democráticas no processo eleitoral, o funcionamento dos serviços essenciais e a cidadania, além de um capítulo com as disposições comuns a eles.
O projeto também revoga artigo da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688, de 1941) que trata dos crimes referentes à paz pública. De acordo com esse dispositivo, participar de associação periódica de mais de cinco pessoas “sob compromisso de ocultar à autoridade a existência, objetivo, organização ou administração da associação” – ou seja, em segredo – acarretava em prisão de até 6 meses ou multa.
Para o relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE), a edição do título com os novos crimes ao Código Penal era necessária. Ele explicou que, apesar de a LSN trazer “normas inconciliáveis” com a Constituição, existem normas necessárias para punir e condutas que desafiam as instituições estatais e a ordem constitucional. Ele lembrou que as nações democráticas se valem de normas penais para coibir tentativas de comprometer a existência soberana da nação ou ainda de atentar contra o Estado de Direito.
O projeto vai à sanção do presidente Jair Bolsonaro.