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Greve na Receita, a orquestração dos prejuízos

11 de abril de 2018 Follow Up
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“Quanto mais eu rezo mais assombração me aparece”, diz o poema de Torquato Neto. “E mais eu creio em minha crença, e atrás dessa resistência (não) tenho meu corpo cruzado”.

O poeta maranhense não poderia desconfiar que no Amazonas a palavra de ordem grevista é prejudicar. Prejudicar quem gera emprego, paga salários, incluindo o do poder público perdulário, que só produz burocracia e cada vez mais tributação. E a indústria da greve é quem mobiliza os servidores da Receita Federal, os mais aquinhoados da República depois dos três poderes e suas instituições.

Na semana passada, na greve dos auditores fiscais, a ordem era fiscalizar por fiscalizar, parando navios, boicotando o calendário e a programação seja lá de quem for. Um horror. Até contêineres lacrados por criptografia digital, de empresas de renome internacional, com décadas de presença na ZFM, ou do microempresário de Urucará que exporta guaraná orgânico para o interior da França. Nesta semana a assombração fica por conta dos Analistas Tributários, que anunciaram com matéria paga e tudo, que não trabalhariam 10, 11 e 12 deste mês, “contra a retirada dos direitos.”

Retirada dos direitos?

Ora, quem está retirando o direito de quem? Quem impede que as empresas possam trabalhar, um direito inalienável de gerar riqueza da qual todos beneficiários? Como fazer greve contra quem retirou meus direitos se minha greve remove o direito de todo o tecido social? Quem vai, no final das contas, pagar este pato?

Na última semana, um navio-contêiner de um de nossos associados teve sua carga retida por mais de 24 horas. Somente em valor de cargas de cabotagem R$ 195 milhões, além das cargas de exportação, que ultrapassavam R$ 200 milhões. Foram 46 contêineres bloqueados para vistoria. Sabe o que acharam: nada. Sabe o tamanho do prejuízo com a quebra de toda a cadeia logística, contratos descumpridos, multas e frustrações de escalas.

Analistas e auditores

Eles são a mesma categoria mas não se bicam no cotidiano nessa disputa por vantagens e direitos. Ambos, porém, são alcançados pelo Artigo sexto, da Lei Nº 7.783, de 28 de junho de 1989, que define os Direitos de Greve, e se reporta às atividades essenciais. No seu primeiro parágrafo ao determinar as limitações do movimento paredista, determina: “§ 1º Em nenhuma hipótese, os meios adotados por empregados e empregadores poderão violar ou constranger os direitos e garantias fundamentais de outrem”.

Como se trata de uma categoria diferenciada, basta mobilizar um bom causídico para driblar a Lei, camuflar estratégia e fica tudo bem. Pra eles. O outrem, ah!, o outrem, que espere, a usa causa é mais importante!  A alteridade que deveria inibir os estragos não tem a menor relevância, mesmo incluindo sentença judicial. L’Etat c’est Moi. Olhando a cadeia dessa alteridade, no fim da fila, onde se encontra o contingente mais robusto, nos deparamos fundamentalmente com a classe laboral, e em cima dela explodem os maiores estragos dessa estratégia vesga de forçar um entendimento entre grevistas e o governo às custas dos prejuízos de outrem.

‘No Paraguai não tem disso’

A paisagem sombria de uma fábrica com linhas inteiras de produção paralisadas pela falta de peças, pelos contêineres retidos na alfândega por um capricho ou escolhas predatórias. Um voluntarismo nefasto que adota o breque da liberação como exercício autoritário da insensatez. As empresas estão driblando prejuízos da crise que arrasou o Amazonas mais do que os demais estados.

Vejamos o caso do segmento de duas rodas, um dos mais importantes e, por conta da crise, um dos mais alcançados em prejuízos acumulados. Na hora de respirar o alívio, vem a estupidez do Canal Vermelho, que invade contêineres sem qualquer justificativa ou previsão. A ZFM está presente em todos os lares com seus produtos e, com o desemprego, espalhamos, também angústia na vida do trabalhador. Um horror!!!

Esta Coluna é publicada às quartas, quintas e sextas-feiras, de responsabilidade do CIEAM. Editor responsável: Alfredo MR Lopes. [email protected]

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Assuntos Amazonas, auditor fiscal, Cieam, Fieam, incentivo fiscal, Receita Federal, suframa, ZFM
Cleber Oliveira 11 de abril de 2018
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1 Comment
  • Guylherme Damasceno disse:
    11 de abril de 2018 às 20:01

    Não tem nenhuma previsão deles voltarem a trabalhar?

    Responder

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