
Do ATUAL
MANAUS – O governador do Amazonas, Wilson Lima, vetou lei aprovada pelos deputados para proibir a oferta de “embutidos”, enlatados e bebidas artificiais na merenda escolar das escolas públicas estaduais. O governador alega que o tema é de competência federal e regulamentado pela Lei nº 11.947, que cuida do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar).
De acordo com a lei aprovada, “embutidos” são alimentos produzidos por enchimento de tripas de animais ou artificiais (feitas com colágeno), com recheio a base de carnes, vísceras, gordura, sangue, especiarias e outros ingredientes, como conservantes e aromatizantes, a exemplo de salsichas, linguiças, salames, mortadelas e chouriços.
A proibição se estende ao comércio de lanches e refeições no interior das unidades de ensino e também ao que for servido em festividades e eventos organizados nas instalações das escolas que sirvam refeições aos alunos.
Na justificativa da proposta, o deputado Wilker Barreto (Cidadania), autor do projeto, afirma que a proibição tem como objetivo melhorar a qualidade da composição da merenda oferecida aos alunos da rede pública estadual e promover a segurança alimentar e nutricional dos estudantes.
Em maio deste ano, o governo contratou a empresa VIP Comércio e Serviços de Produtos de Informática Ltda. para fornecimento de alimentos enlatados para merenda escolar. O contrato entre VIP e Seduc (Secretaria de Estado de Educação) é de R$ 15,7 milhões.
Segundo o documento, a compra inclui 550 mil latas de conserva de peixe, 503 mil latas de salsicha, 1 milhão de enlatados de sardinha, 1,4 milhão de carne em conserva e 500 mil unidades de carne desfiada enlatada.
No início de junho, após o retorno das aulas depois da greve dos trabalhadores em educação, 23 escolas estaduais tiveram o mesmo cardápio na merenda: bolacha e suco artificial.
No veto, o governo do estado afirma que a Resolução nº 006/2020, do Plano Nacional de
Alimentação Escolar, estabelece as restrições do cardápio da merenda escolar. O parágrafo sexto do artigo 18 determina que alimentos em conserva e bebidas lácteas com aditivos devem ser oferecidas apenas uma vez por mês.
A restrição para biscoito, bolacha, pão ou bolo é de no máximo duas vezes por semana quando ofertada uma refeição em período parcial; e a, no máximo três vezes por semana, quando ofertada duas refeições ou mais, em período parcial; e a, no máximo, sete vezes por semana quando ofertada três refeições ou mais, em período integral.
Há restrições também para oferta de doces, doces regionais e margarina ou creme vegetal.
“Como se vê, a legislação federal tem por diretriz a alimentação saudável e já impõe a todos os Estados da Federação diversas restrições no cardápio escolar, inclusive quantificando as restrições de forma taxativa, o que não foi observado pelo Projeto de Lei Estadual”, diz parte do texto da mensagem de veto.
A comunicação de veto total foi recebida pela Assembleia no dia 29 de junho. Os deputados ainda vão analisar e votar a mensagem do governo do estado.