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Economia

Governo do Rio propõe redistribuição de royalties só para contratos futuros

6 de maio de 2026 Economia
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Rio de Janeiro concentrará maioria das plataformas de petróleo (Foto: Roberto Rosa/Petrobrás)
Rio de Janeiro concentrará maioria das plataformas de petróleo (Foto: Roberto Rosa/Petrobrás)
Por Lavínia Kaucz, do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – O Governo do Rio de Janeiro apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma proposta de acordo no processo que discute a redistribuição dos royalties de petróleo. O julgamento será iniciado nesta quarta-feira (6). Uma audiência de conciliação estava marcada para terça (5), mas foi cancelada pela relatora, Cármen Lúcia.

Está em jogo a Lei 12.734/12, que ampliou os repasses de royalties para entes não produtores, em 2012. A norma foi suspensa no ano seguinte por liminar da ministra Cármen Lúcia.

Na manifestação ao STF, o governo disse que não se oporia à aplicação da lei a contratos de concessão firmados a partir da data de homologação do acordo. Ou seja, os royalties distribuídos hoje com base em contratos que estão em vigor não seriam afetados pelo julgamento.

“O Estado do Rio de Janeiro não se furtaria a apresentar naquela audiência de conciliação a sua proposta, que buscaria contemplar os interesses de todos os envolvidos e, por isto, traz novamente aos autos, de maneira sintética, aquilo que é a sua proposição”, diz a peça assinada pelo procurador-geral do Estado, Bruno Dubeux.

O governo estadual estima uma perda de R$ 9,9 bilhões em 2026 em caso de aplicação integral da Lei 12.734/12, e de R$ 2,3 bilhões caso seja aplicada apenas aos contratos posteriores à sua vigência.

Segundo o governo carioca, a medida proposta diminuiria o rombo bilionário para os cofres públicos do Rio, ao mesmo tempo em que atende à demanda dos Estados não produtores por uma parcela maior dos royalties.

Por outro lado, 20 Estados não produtores e a Confederação Nacional de Municípios (CNM) assinaram uma proposta que prevê a validação da Lei 12.734/2012 a partir de 1º de maio de 2026, observando o período de transição de sete anos previsto na lei – sem cobranças retroativas, mas com aplicação imediata sobre contratos em vigor.

“Tal solução é qualitativamente distinta de propostas que preservariam a fórmula concentrada para os contratos do pré-sal já celebrados – contratos cuja vigência se estende por décadas e que respondem por parcela majoritária da produção petrolífera brasileira nas próximas décadas”, diz a manifestação.

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Assuntos petróleo, rio de janeiro, Royalties, STF
Cleber Oliveira 6 de maio de 2026
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