
Da Redação
MANAUS – O governador interino do Amazonas, David Almeida (PSD), sancionou a Lei 4.510/2017 que cria o Comitê Estadual de Transparência Pública. “A transparência tem que existir principalmente se tratando de coisa pública e o cidadão tem todo o direito de acompanhar de quais maneiras estão sendo investidos os recursos pagos com os impostos”, disse Almeida.
A Controladoria-Geral do Estado (CGE-AM) presidirá o Comitê, que tem a função de sugerir, debater, avaliar e acompanhar a implementação de medidas de ampliação da transparência na gestão pública e um maior acesso das informações pela população no site www.transparencia.am.gov.br.
O subcontrolador-geral adjunto Rogério de Sá Nogueira disse que a Lei da Transparência 131/2009 obriga os Estados e municípios a divulgarem os atos administrativos em um portal. Já a Lei do Acesso à Informação (12.527/2011) regulamentou o direito de acesso de todos os cidadãos a qualquer informação. Segundo ele, o Comitê atuará para garantir e aprimorar o cumprimento dessas leis.
“Vamos discutir maneiras de como ampliar o acesso do cidadão aos dados públicos. Isso é relevante porque a transparência pública é um mecanismo de prevenção à corrupção. Será pensada a ampliação e a facilitação da divulgação dos gastos públicos. A ideia é que o público tenha um acesso maior, mais fácil, irrestrito e de forma mais clara”, disse Nogueira.
Composição
O Comitê terá 15 conselheiros, sendo oito titulares e sete suplentes. Entre os participantes, haverá representantes da Casa Civil, Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), Secretaria de Administração e Gestão (Sead), Secretaria de Estado de Comunicação Social (Secom), Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Seplancti) e da Processamento de Dados do Amazonas (Prodam).

Só espero que os integrantes da PRODAM não sejam o presidente e nem o diretor técnico, os quais estão dando uma lição de como ser perfeitamente incompetente administrativamente, com prejuízos de milhões desde que assumiram a empresa.