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Política

Governo do Amazonas divulga informação sobre contratos da Seduc e TCE contesta

15 de julho de 2020 Política
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TCE afirma que não há indícios de desvio em contratos emergenciais da Seduc, diz Governo (Foto: Secom/Divulgação)
Da Redação

MANAUS – O Governo do Amazonas informou, em nota divulgada na tarde desta quarta-feira, 15, que o TCE (Tribunal de Contas do Amazonas) considerou que não há indícios de desvio de recursos em contratos emergenciais da Seduc (Secretaria de Educação Amazonas). A informação foi contestada horas depois pelo TCE, em nota.

O governo informa que o Tribunal considerou a ausência de provas de desvio para decidir em favor do Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) apresentado pela secretaria para a regularização da prestação de serviços de alimentação preparada e transporte escolar.

A decisão parte de uma consulta do ex-secretário da pasta, Vicente Nogueira, que precisou estender a prestação dos serviços em setembro passado até a conclusão do processo licitatório, em março de 2020.  Os contratos emergenciais de janeiro de 2019 já foram extintos e o processo licitatório finalizado pelo Centro de Serviços Compartilhados (CSC) – antiga Comissão Geral de Licitação (CGL).

Segundo o governo, em sua decisão, o conselheiro-relator Josué Cláudio de Souza Filho cita a ausência de indícios de desvio de recursos públicos, ausência de decisão definitiva irrecorrível e possibilidade de regularização de atos e procedimentos, mediante o cumprimento das obrigações assumidas.

“Com as duas decisões, de 29 de junho, e que constam nos processos nº 16522/2019 e 16524/2019,  o Pleno do TCE validou a continuidade dos serviços que eram objeto dos contratos  nº 03/2019, 04/2019, 05/2019, 06/2019 e 10/2019. As decisões reforçam a lisura das contratações emergenciais necessárias para o início do ano letivo, do ano passado, além de respaldar a continuidade dos serviços pelo tempo que foi necessário”, diz a nota do Estado.

Contestação

A Diretoria de Comunicação do TCE informou que recebeu questionamentos de jornalistas referentes ao conteúdo divulgado pelo governo, inclusive se a decisão inviabilizaria ou enfraqueceria a CPI da Educação aprovada na Assembleia Legislativa.

Em resposta, a Diretoria de Comunicação do TCE divulgou os seguintes esclarecimentos:

  1. Não houve decisão de mérito pelo colegiado do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) sobre os contratos possivelmente alvos de análise legítima da Assembleia Legislativa do Estado (Aleam).
  2. Há, sim, dois TAGs (Termos de Ajustamento de Gestão) assinados pela Secretaria de Estado da Educação (Seduc), na pessoa do atual secretário, com o TCE-AM, no final do mês de junho, a partir de tratativas com o conselheiro-relator Josué Filho, que representam, tão somente, a adoção de medidas por parte da Seduc para a solução do problema e o acompanhamento por parte do TCE, sob pena de multas.
  3. Os TAGs assinados não garantem a legalidade de contratos anteriormente assinados e/ou posteriormente firmados com base nas tratativas com o TCE-AM.
  4. A assinatura dos referidos documentos, com a anuência prévia do Ministério Público de Contas e da Diretoria de Controle Externo de Licitação e Contratos, tem o condão de regularizar a prestação dos serviços de merenda escolar e transporte escolar, através da realização do devido processo licitatório, que deverá ser concluído no prazo máximo de 90 dias a partir da assinatura dos TAG’s (30/06/2020), sob pena de multa ao secretário Luis Fabian e à Seduc.
  5. O Tribunal de Contas do Amazonas apoia incondicionalmente qualquer iniciativa da Assembleia Legislativa do Estado e/ou dos demais órgãos de controle de apurar possíveis irregularidades na administração pública e se coloca à disposição para contribuir com os trabalhos, levando em consideração que existem processos em tramitação no TCE específicos para apurar possíveis ilegalidades em contratos.
  6. Por fim, esta Diretoria ressalta que a apuração realizada pela Assembleia Legislativa é ampla e não é restrita aos contratos de merenda e do transporte escolar, objetos dos TAGs e homologados há uma semana. A decisão do TCE foi técnica e visou evitar a descontinuidade dos serviços ora em andamento e em fase final de contrato.

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Assuntos Governo do Amazonas, Seduc-AM, TCE
Redação 15 de julho de 2020
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