Da Redação
MANAUS – O Governo do Amazonas informou, em nota divulgada na tarde desta quarta-feira, 15, que o TCE (Tribunal de Contas do Amazonas) considerou que não há indícios de desvio de recursos em contratos emergenciais da Seduc (Secretaria de Educação Amazonas). A informação foi contestada horas depois pelo TCE, em nota.
O governo informa que o Tribunal considerou a ausência de provas de desvio para decidir em favor do Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) apresentado pela secretaria para a regularização da prestação de serviços de alimentação preparada e transporte escolar.
A decisão parte de uma consulta do ex-secretário da pasta, Vicente Nogueira, que precisou estender a prestação dos serviços em setembro passado até a conclusão do processo licitatório, em março de 2020. Os contratos emergenciais de janeiro de 2019 já foram extintos e o processo licitatório finalizado pelo Centro de Serviços Compartilhados (CSC) – antiga Comissão Geral de Licitação (CGL).
Segundo o governo, em sua decisão, o conselheiro-relator Josué Cláudio de Souza Filho cita a ausência de indícios de desvio de recursos públicos, ausência de decisão definitiva irrecorrível e possibilidade de regularização de atos e procedimentos, mediante o cumprimento das obrigações assumidas.
“Com as duas decisões, de 29 de junho, e que constam nos processos nº 16522/2019 e 16524/2019, o Pleno do TCE validou a continuidade dos serviços que eram objeto dos contratos nº 03/2019, 04/2019, 05/2019, 06/2019 e 10/2019. As decisões reforçam a lisura das contratações emergenciais necessárias para o início do ano letivo, do ano passado, além de respaldar a continuidade dos serviços pelo tempo que foi necessário”, diz a nota do Estado.
Contestação
A Diretoria de Comunicação do TCE informou que recebeu questionamentos de jornalistas referentes ao conteúdo divulgado pelo governo, inclusive se a decisão inviabilizaria ou enfraqueceria a CPI da Educação aprovada na Assembleia Legislativa.
Em resposta, a Diretoria de Comunicação do TCE divulgou os seguintes esclarecimentos:
- Não houve decisão de mérito pelo colegiado do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) sobre os contratos possivelmente alvos de análise legítima da Assembleia Legislativa do Estado (Aleam).
- Há, sim, dois TAGs (Termos de Ajustamento de Gestão) assinados pela Secretaria de Estado da Educação (Seduc), na pessoa do atual secretário, com o TCE-AM, no final do mês de junho, a partir de tratativas com o conselheiro-relator Josué Filho, que representam, tão somente, a adoção de medidas por parte da Seduc para a solução do problema e o acompanhamento por parte do TCE, sob pena de multas.
- Os TAGs assinados não garantem a legalidade de contratos anteriormente assinados e/ou posteriormente firmados com base nas tratativas com o TCE-AM.
- A assinatura dos referidos documentos, com a anuência prévia do Ministério Público de Contas e da Diretoria de Controle Externo de Licitação e Contratos, tem o condão de regularizar a prestação dos serviços de merenda escolar e transporte escolar, através da realização do devido processo licitatório, que deverá ser concluído no prazo máximo de 90 dias a partir da assinatura dos TAG’s (30/06/2020), sob pena de multa ao secretário Luis Fabian e à Seduc.
- O Tribunal de Contas do Amazonas apoia incondicionalmente qualquer iniciativa da Assembleia Legislativa do Estado e/ou dos demais órgãos de controle de apurar possíveis irregularidades na administração pública e se coloca à disposição para contribuir com os trabalhos, levando em consideração que existem processos em tramitação no TCE específicos para apurar possíveis ilegalidades em contratos.
- Por fim, esta Diretoria ressalta que a apuração realizada pela Assembleia Legislativa é ampla e não é restrita aos contratos de merenda e do transporte escolar, objetos dos TAGs e homologados há uma semana. A decisão do TCE foi técnica e visou evitar a descontinuidade dos serviços ora em andamento e em fase final de contrato.