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Economia

Governo do Amazonas aciona o Cade contra a cobrança da ‘taxa da seca’

1 de agosto de 2024 Economia
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"Taxa de pouca água" é cobrada por empresas de transporte de contêineres (Foto: Valmir Lima/AM ATUAL)
“Taxa de pouca água” é cobrada por empresas de transporte de contêineres (Foto: Valmir Lima/AM ATUAL)
Do ATUAL

MANAUS – O Governo do Amazonas entrou com representação no Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) contra a cobrança da “taxa da seca” por transportadoras de longa distância que atuam no porto de Manaus. O governo alega valores abusivos e cobrança antecipada.

A “taxa da seca” é uma cobrança das empresas que operam linhas de transporte marítimo de longa distância como a MSC e a Maersk. É uma prática comum do mercado que, em caso de eventos imprevisíveis e extraordinários que impactem a navegabilidade, é aplicada para compensar a utilização limitada de contêineres devido aos baixos níveis de água em certos portos ou rios.

A PGE (Procuradoria-Geral do Estado) alega que as transportadoras reajustaram o valor em quase três vezes mais ao que era praticado em relação ao ano passado, anteciparam em três meses o início da cobrança, prevista para 1º de agosto, e sem data para terminar.

Conforme a PGR, as transportadoras promoveram o reajuste aproveitando o período da seca para buscar “lucros arbitrários”.

Leia mais: Procon notifica empresas em Manaus por cobrança da ‘taxa da seca’

A medida, de acordo com a PGE, caracterizaria infração à ordem econômica, de acordo com a Lei n. 12.529/2011. A PGR também suspeita da prática de cartel entre as transportadoras, uma vez que praticaram uniformemente o aumento da taxa, com similaridade de preços, início e forma da cobrança.

Levantamentos preliminares indicam que, com a “taxa da seca” e a atualização dos valores cobrados pelas transportadoras, o custo do frete para Manaus corresponde a cerca de 40% do valor da mercadoria, o que torna diversas operações economicamente inviáveis.

A representação aponta para o risco de desabastecimento de itens de necessidade básica na região amazônica, assim como de insumos para as atividades produtivas e aumento de preços ao consumidor final, com impacto à competividade das empresas locais.

A PGR pede que as empresas de navegação cobrem os valores de 2023, corrigidos pela inflação.

Leia mais: MPAM apura se ‘taxa da seca’ configura abuso na relação de consumo

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Cleber Oliveira 1 de agosto de 2024
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