Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – Os três senadores e os oito deputados federais do Amazonas têm direito, cada um, a um policial militar à disposição. O decreto que trata da concessão de segurança para a representação parlamentar em Brasília foi publicado no diário eletrônico do estado na segunda-feira, 22, mas com efeito retroativo valendo desde junho de 2020.
O Decreto nº 43.463, de 22 de fevereiro de 2021, regulariza a disposição dos servidores aos parlamentares federais. Os artigos 1º e 2º desse decreto estabelecem que a representação parlamentar federal será composta por policiais militares, sendo disponibilizado um policial a cada senador e deputado federal no exercício do mandato.
O decreto estabelece que compete à Casa Militar a supervisão e o controle do efetivo cedido aos senadores e deputados federais. A reportagem questionou alguns parlamentares sobre a necessidade de reforço policial e sobre a escolha dos servidores cedidos, mas até a publicação desta matéria nenhum deles respondeu as mensagens.
Os deputados federais e senadores têm direito a Ceap (Cota para Exercício da Atividade Parlamentar), mais conhecido como Cotão, que pode ser usado para custear despesas com serviços de segurança. O limite mensal da cota para cada deputado federal do Amazonas é de R$ 43,5 mil, e os senadores podem gastar até R$ 44,2 mil por mês.
Entre janeiro e dezembro de 2020, os deputados federais e senadores do Amazonas gastaram R$ 3,1 milhão do cotão, mas não usaram o dinheiro para serviços de segurança. A maioria dos parlamentares usou a verba para custear despesas com manutenção do escritório, divulgação da atividade parlamentar, locação de veículos e passagens aéreas.
Em nota, o Governo do Amazonas informou que o Estatuto do Policial Militar (Lei 1154, de 09 de dezembro de 1975) prevê a disposição de policiais militares para o Governo Federal, Tribunal de Justiça, Assembleia Legislativa, TCE-AM (Tribunal de Contas do Estado) e prefeituras municipais.
Leia a nota:
O Governo do Amazonas esclarece que o decreto nº 43.463, regulamenta a disposição de policiais militares da ativa para a Representação Parlamentar do Estado do Amazonas (deputados federais e senadores), limitando a um policial cedido por parlamentar, com base no inciso 3, do artigo 22, do Estatuto do Policial Militar (Lei 1154, de 09 de dezembro de 1975), que já prevê a disposição de policiais militares para o Governo Federal, órgão do Poder Judiciário Estadual, Poder Legislativo do Amazonas, Tribunal de Contas do Estado e Prefeituras Municipais do Estado do Amazonas que estejam no exercício da titularidade do Cargo de Secretário Municipal, de Dirigente de Autarquia, Fundação ou Subsecretários e equivalentes.
Leia o decreto: