MANAUS – O governo do Estado conseguiu em caráter liminar uma decisão do desembargador Wellington José de Araújo para que os peritos criminais suspendessem a greve, iniciada às 8h da manhã de sexta-feira. A decisão foi tomada no mesmo dia do início da paralisação, mas o Sinpoeam (Sindicato dos Peritos Oficiais do Estado do Amazonas) só foi notificado na tarde deste sábado, 8. O presidente do Sinpoeam, Marcelo Muratore, comunicou o fim da greve logo depois de receber a notificação.
A Procuradoria Geral do Estado ingressou com uma Ação Civil Pública com pedido de antecipação de tutela, no plantão judicial do Tribunal de Justiça do Amazonas, na sexta-feira. De acordo com o procurador geral do Estado, Clovis Smith Frota, a ação solicita que seja declarada a ilegalidade da greve e também a liminar determinando a retomada das atividades pelos peritos servidores do Estado.
Em caso de descumprimento da decisão do desembargador, o Sindicato e os servidores em greve deverão pagar, solidariamente, multa diária no valor de R$ 30 mil. Na Ação Civil Pública, o governo do Estado pedia multa diária de R$ 100 mil, mas o desembargador acatou apenas um terço do valor.
A PGE alegou que a paralisação das atividades de perícias criminais, médicas e odontológicas e de identificação por tempo indeterminado, estava causando uma série de transtornos à sociedade. “Além do claro prejuízo às investigações criminais em
curso, o que mais causa prejuízo ao interesse público e à população é a paralisação das atividades no Instituto Médico Legal – IML”, diz o documento ajuizado na sexta-feira.
A PGE também alegou que o sindicato dos peritos não fez comunicação formal quanto aos termos da paralisação. Segundo o subprocurador Leonardo de Borborema Blasch, havia uma promessa da categoria de paralisação de advertência, no dia 3 de agosto, o que não ocorreu, e que o governo foi surpreendido com a paralisação por tempo indeterminado, na sexta-feira, 7.
Com a suspensão dos serviços dos peritos criminais, a PGE argumentou, na ação, que havia a possibilidade de se perder provas criminais essenciais em casos de crimes que dependem de imediato exame de corpo de delito, que os parentes de vítimas de mortes violentas poderiam ficar sem poder sepultar os seus, que as identificações criminais poderiam interromper operações policiais e que o
serviço de emissão de carteiras de identidade também estava suspenso.
Além da argumentação de prejuízo para a população, a PGE alegou que os peritos criminais fazem parte de uma carreira essencial de Estado e que há entendimento do Supremo Tribunal Federal a respeito da paralisação desses servidores, “que por seu valor na manutenção da ordem pública são efetivamente privados desse direito”.
O Estado também pede, na Ação Civil, que seja autorizado o desconto nos salários dos servidores que aderiram ao movimento grevista, mas a Justiça só vai se manifestar sobre esse pedido no julgamento da ação.
O presidente do Sinpoeam, Marcelo Muratore, prometeu recorrer da decisão e não descartou o retorno da paralisação nos próximos dias.