Da Redação
MANAUS – A mesma base utilizada para o cálculo do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) devido por substituição tributária sobre produtos alimentícios financiará o Cartão Social, lançado pelo Governo do Amazonas para a aquisição de comida por famílias carentes.
O imposto é a nova fonte de recursos complementares do FPS (Fundo de Promoção Social) que coordena o auxílio e o governo obterá os recursos principalmente do chocolate, conforme estabelece o item 18 do anexo 2 da lei que regulamentou a cobrança do tributo.
A compra de alimentos será feita das empresas credenciadas para esta finalidade.
Segundo a Lei Estadual nº 5.284, de 23 de outubro de 2020, os recursos destinados à contribuição ao FPS não poderão representar acréscimo de carga tributária ao contribuinte. A instituição de auxílio financeiro terá validade no período de 1º de janeiro a 31 de março de 2021.
A lei proíbe a participação de prefeituras municipais no cadastramento e distribuição do referido auxílio financeiro aos beneficiários, seja por meio de convênios ou parcerias, seja informalmente, atuando em qualquer aspecto logístico, normativo ou operacional do referido programa social. A intenção é evitar o uso eleitoreiro do auxílio.
Confira a nova lei sobre financiamento do Cartão Social no Diário Oficial do Estado.