Da Redação
MANAUS – Deputados estaduais do Amazonas votarão nesta terça-feira, 6, o Projeto de Lei nº 353/2020, de autoria do governo estadual, que busca ampliar a fonte de recursos do FPS (Fundo de Promoção Social e Erradicação a Pobreza) para viabilizar a concessão de auxílio financeiro para compra de alimentos para as famílias carentes cuja situação de vulnerabilidade tenha sido agravada pela pandemia da Covid-19.
De acordo com o projeto de lei, o dinheiro para complementar o fundo será retirado da mesma base utilizada para o cálculo do ICMS, devido por substituição tributária de produtos alimentícios como chocolates, leite, margarina, salgadinhos, queijos e farinha de trigo. O percentual ainda será definido e a medida só valerá entre 1º de setembro e 31 de dezembro deste ano.
Na mensagem enviada aos deputados, o governador Wilson Lima (PSC) afirma que a crise impôs a necessidade criar medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública, “a fim de evitar a circulação e a aglomeração de pessoas, e a consequente ascensão da curva de contaminação pelo coronavírus, com a suspensão do funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais e de serviços não essenciais e destinados à recreação e lazer”.
De acordo com Lima, essas medidas de restrição “ocasionaram a redução da atividade econômica do Estado, com repercussão nas finanças públicas e de contribuintes amazonenses, bem como nos níveis de emprego e renda da população”.
“Tal cenário de empobrecimento afeta, sobretudo, a parcela da população mais vulnerável, que, por este motivo, necessita do auxílio dos governos federal, estadual e municipal, para garantirem o mínimo necessário para sua subsistência, conforme assegurado pela nossa Constituição”, diz trecho da mensagem governamental.
O governador garante que a medida adotada para criar o “cartão social” não implicará em custos adicionais ao contribuinte, “vez que este apenas deixará de recolher ICMS, para recolher contribuição financeira sobre a circulação de determinados gêneros alimentícios, elencados pelo Poder Executivo”.