O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Geral

Gilmar nega a Marcelo Miranda volta ao governo do Tocantins

18 de maio de 2018 Geral
Compartilhar

Do Estadão Conteúdo

SÃO PAULO – O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido do governador cassado do Tocantins, Marcelo Miranda (MDB), para ser reconduzido ao cargo até que a Corte decida o recurso extraordinário (RE) interposto contra sua cassação pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A decisão foi tomada na Petição (PET) 7608, informou o site do Supremo.

Na condenação imposta pelo TSE, o emedebista e sua vice, Cláudia Lélis, tiveram cassados seus mandatos eletivos. Eles foram afastados de seus cargos por captação ilícita de recursos financeiros destinados à campanha de 2014. A Corte eleitoral marcou para 3 de junho uma nova eleição no Tocantins.

A defesa interpôs recurso contra essa decisão. Mas como o recurso não dispõe de efeito suspensivo – não tendo poder de impedir a execução do julgado do TSE – os advogados de Miranda ajuizaram no Supremo uma petição solicitando que o ministro relator desse efeito suspensivo.

Gilmar Mendes assinalou que o recurso extraordinário não teve apreciada, ainda, sua admissibilidade pelo TSE – primeiro juízo de viabilidade do recurso -, e lembrou que a jurisprudência do Supremo reconhece que a instauração da jurisdição cautelar da Corte máxima depende da formulação, na instância judiciária de origem, de juízo positivo de admissibilidade de recurso extraordinário.

“Embora esta Corte já tenha afastado tais óbices, fê-lo sempre em casos excepcionais, nos quais se mostrava patente a contrariedade do acórdão recorrido à jurisprudência consolidada desta Casa e em que o provimento do recurso extraordinário seria de grande probabilidade”, afirmou Gilmar.

No entanto, o ministrou apontou que o TSE cassou o mandato de Miranda em razão da gravidade das condutas praticadas por ele, independentemente da suposta utilização, por aquele Tribunal, de provas ilícitas – obtenção de dados de celulares sem autorização judicial.

“Unicamente por esse motivo, não vislumbro teratologia instauradora da competência dessa Suprema Corte. Ante todo o exposto, a despeito de parecer inadequada a realização de eleições diretas às vésperas das eleições gerais, indefiro o efeito suspensivo”, afirmou o ministro ao somente indeferir a concessão de efeito suspensivo ao recurso e sem se pronunciar sobre o mérito.

Marcelo Miranda nega a prática de ilícitos em sua campanha.

Na PET 7608, a defesa do emedebista alegava que a decisão do TSE foi amparada em “conjunto de indícios, e não em provas robustas” e, ainda, que teria havido “nítida desproporcionalidade na ponderação de valores constitucionais”, e que o julgamento dos embargos de declaração contra o acórdão recorrido teria sido nulo.

Notícias relacionadas

STF exclui ISS da base do PIS/Cofins e alivia o setor de serviços

TSE cogita proibir propaganda eleitoral no WhatsApp 2 dias antes da eleição

Presidente do STF alerta que democracias são corroídas por dentro

Abstenção entre indígenas foi de 34% em Atalaia do Norte no 1º turno

Homens foram os que mais faltaram à votação nas 13 zonas de Manaus

Assuntos cassação, Gilmar Mendes, Marcelo Miranda, politica, STF, TSE
Redação 18 de maio de 2018
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Primeira parcela do 13º salário é paga sem descontos de taxas e impostos (Foto: Reprodução)
Economia

STF exclui ISS da base do PIS/Cofins e alivia o setor de serviços

21 de outubro de 2026
Política

TSE cogita proibir propaganda eleitoral no WhatsApp 2 dias antes da eleição

21 de outubro de 2026
Edson Fachin alerta sobre riscos à democracia no Brasil (Foto: Rosinei Coutinho/STF)
Política

Presidente do STF alerta que democracias são corroídas por dentro

21 de outubro de 2026
Indígena votando no primeiro turno: em Atalaia do Norte (AM), abstenção foi menor (Foto: Paulo Pinto/ABr)
Política

Abstenção entre indígenas foi de 34% em Atalaia do Norte no 1º turno

21 de outubro de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?