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© 2022 Amazonas Atual
Dia a Dia

Garimpo legal também é um risco para a Amazônia, afirmam pesquisadores

23 de abril de 2025 Dia a Dia
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Garimpo ilegal em Maués é um dos mais lucrativos da América Latina (Foto: PF/Divulgação)
Garimpo ilegal em Maués: mesmo atividade licenciada não tem controle dos órgãos de fiscalização (Foto: PF/Divulgação)
Do ATUAL

MANAUS – O garimpo legal também causa danos ambientais na Amazônia devido à flexibilização no licenciamento, falta de transparência na implementação das proteções socioambientais e ausência de fiscalização, mostra o estudo “Garimpo legal do ouro na Amazônia: recomendações para um adequado controle dos impactos socioambientais”, realizado por pesquisadores do projeto Amazônia 2030 da PUC (Pontifícia Universidade Católica) do Rio de Janeiro.

O estudo considerou os 8.589 processos ativos de requerimento de PLG (Permissão de Lavra Garimpeira) para extração de ouro no banco de dados da ANM (Agência Nacional de Mineração) entre os anos de 2000 e 2023. Neste período, foram aprovadas 2.345 PLGs para a exploração de ouro no país, de um total de 1.054.906 hectares.

No período de 2016 a 2023, 82% das autorizações para garimpo no Brasil foram concedidas na Amazônia Legal. O Pará e o Mato Grosso concentram, respectivamente, 35% e 64% do total regional, diz o estudo.

Conforme a pesquisa, os requerentes de PLG podem ser cooperativas, pessoas físicas ou firmas individuais e constata que cada cooperativa possui, em média, em PLG para a extração de ouro na Amazônia, mais de duas vezes a área que cada indústria mineradora tem sob a sua concessão. Isto significa que há cooperativas de garimpeiros com licença para operar como atividade de “pequeno porte”, mas operam com características industriais como se tivessem a CL (Concessão de Lavra), que se aplica à mineração industrial.

“A pesquisa mineral prévia se define pela execução dos trabalhos necessários à definição do local da jazida e à determinação de sua viabilidade econômica, como, por exemplo, a realização de levantamentos geológicos, geofísicos e geoquímicos, análises físicas e químicas de amostras e ensaios de beneficiamento de minérios. Trata-se de procedimentos caros, demorados e com baixas chances de sucesso em identificar jazidas minerais viáveis”, afirmam os pesquisadores Gabriel Cozendey e Joana Chiavari, autores do estudo.

Segundo eles, a legislação ainda trata o garimpo como “atividade artesanal e rudimentar”, mas, na realidade, as cooperativas atuam em escala empresarial e industrial. “As cooperativas são capazes de devastação extensiva na busca e extração do ouro na Amazônia, cenário que é facilitado pelas lacunas legislativas e regulamentares”, dizem os pesquisadores.

No estudo, eles defendem um licenciamento trifásico, que é um processo que divide a análise de um empreendimento em três etapas: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), como regra geral. E o que foi constatado é um licenciamento ambiental do garimpo de forma simplificada e municipalizada.

O estudo também identifica que os projetos de lei de nº 2973/2023 e o de nº 957/2024 não buscam corrigir as distorções da legislação. Mas ao contrário, procura criar mais benefícios à exploração, como a expansão da lista de minerais que podem ser garimpados.

“Exemplos dessa política equivocada de regulamentação são dois decretos federais publicados em fevereiro de 2022: um determina que a ANM estabeleça procedimentos simplificados de permissão para empreendimentos de mineração de pequeno porte”, dizem Gabriel Cozendey e Joana Chiavari.

O Projeto de Lei (PL) nº 2973/2023, em discussão no Senado, visa permitir a outorga de lavra garimpeira em áreas que já possuem autorização de pesquisa de outros minerais ou em áreas com requerimento de autorização de pesquisa, mesmo que os titulares das autorizações de pesquisa discordem. E o PL nº 957/2024 trata da revisão do Código de Mineração (Decreto-Lei nº 227/67).

Além das incoerências na regulamentação do garimpo o estudo também identificou falta de transparência nos processos de licenciamento ambiental e na forma como o licenciamento é tratado pela ANM antes da emissão de PLG.

“Na ANM, seria importante entender se a agência realiza algum tipo de avaliação do licenciamento ambiental do garimpo antes de emitir a PLG, já que a licença é condição para essa emissão”, afirmam os pesquisadores.

Confira o estudo na íntegra.

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Assuntos Agência Nacional de Mineração, Amazônia, destaque, garimpo, mineração, PUC-Rio
Milton Almeida 23 de abril de 2025
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