Por Felipe Campinas, do ATUAL
MANAUS – “Todos os ministros do STF são unânimes em dizer que o sistema de cotas da UEA [Universidade do Estado do Amazonas], da forma como prevê 80%, é inconstitucional. Disso nós não temos como fugir”, disse o subprocurador-geral adjunto do Estado, Isaltino Barbosa Neto, em audiência pública, na quinta-feira (4), na Assembleia Legislativa do Amazonas.
A reserva de 80% das vagas da UEA para estudantes de escolas públicas do Amazonas foi declarada inconstitucional pelo STF em abril deste ano, mas o processo foi suspenso para a fixação de uma tese que valerá para todo o país. Os ministros ainda vão decidir se a cota regional pode ter um teto de 50% ou se essa reserva não pode existir de nenhuma forma.
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No Amazonas, a cota regional foi criada pela Lei Estadual nº 2.894, de 31 de maio de 2004, que estipula os critérios para ingresso na UEA. O Artigo 1º dessa norma prevê que 80% das vagas para “candidatos que: a) comprovem haver cursado as três séries do ensino médio em instituições públicas ou privadas no Estado do Amazonas”.
A reserva foi contestada na Justiça em 2004 por um estudante que cursou parte do ensino médio em outro estado e prestou o vestibular da instituição na modalidade da cota regional. Ele alcançou nota suficiente para ingressar no curso de Engenharia, mas foi barrado na matrícula porque não atendeu a exigência do edital.
No STF, o caso foi considerado de repercussão geral – válido para instituições de todo o país – em agosto de 2011. Desde então, o processo tramita no STF e só em abril os ministros decidiram que a cota da UEA é inconstitucional, mas o julgamento ainda não foi concluído.
Três ministros opinaram: Marco Aurélio Mello (já aposentado), que propôs fixar o teto da cota em 50%; Luís Roberto Barroso, que considerou o percentual de 80% inconstitucional, mas defendeu a cota; e Alexandre de Moraes, que se posicionou totalmente contra a reserva.
Marco Aurélio defendeu a proposta dele sozinho. O entendimento de Barroso foi apoiado pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e Nunes Marques. E o voto de Moraes foi acompanhado dos ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes e Rosa Weber. O ministro André Mendonça não votou porque sucedeu Marco Aurélio.
De acordo com Isaltino Barbosa Neto, os três votos são unânimes pela inconstitucionalidade da cota de 80%. Eles divergem apenas em relação a existência dela. “Como nós temos três tipos de voto, todos são unânimes em dizer que o sistema de cotas da UEA, da forma como previsto 80%, é inconstitucional. Disso nós não temos como fugir”, afirmou o procurador.
O procurador afirmou que a PGE, através da Procuradoria do Estado no Distrito Federal, articula uma audiência com o ministro do STF Alexandre de Moraes – redator do acórdão considerado “por demais restritivo” – para que o Estado do Amazonas apresente seus pleito. A luta, agora, é para que a cota seja mantida, mesmo com percentual menor.
“No voto, o ministro Barroso entende que o sistema de cotas nacional da forma como é previsto no sentido de ter as cotas regionalizadas não é inconstitucional, a criação de cotas para estudantes de determinada localidade não é inconstitucional, mas o percentual fixado pelo Estado do Amazonas de 80% era inconstitucional”, afirmou Isaltino Barbosa Neto.
“O ministro Barroso dizia: ‘nessa linha, a inconstitucionalidade da politica de cotas ora analisada não significa que é vedada a toda e qualquer ação afirmativa que adote o critério espacial ou de origem. Afinal, o Brasil é um dos países mais desiguais do mundo, e as regiões norte e nordeste ainda têm índices menores de desenvolvimento humano que as demais'”, disse o procurador.
Parlamentares do estado também articulam mudanças na lei para garantir a reserva de vagas para estudantes de escolas públicas do estado. O deputado federal Amom Mandel (Cidadania) propôs uma PEC que autoriza a União, os estados e os municípios a reservarem vagas em universidades públicas para estudantes provenientes de suas respectivas redes de ensino.
A nível estadual, a deputada Mayara Pinheiro propôs reduzir de 80% para 50% o número de vagas da UEA para estudantes de escolas públicas do Amazonas. A outra metade das vagas ficaria assim: 30% para candidatos de qualquer estado com renda familiar per capita igual ou inferior a um quarto do salário mínimo, e 20% para alunos de qualquer lugar do Brasil.