Da Redação
MANAUS – A CGE (Controladoria Geral do Estado) e a Sead (Secretaria de Estado de Administração e Gestão) terão 48 horas para concluir uma auditoria na lista de vacinação contra a Covid-19, apresentada pelas unidades da rede estadual de saúde do Amazonas.
A determinação é do governador Wilson Lima, nesta segunda-feira, 25, e consta no decreto 43.314, publicado no Diário Oficial do Estado. Quem for identificado furando a fila da vacina será exonerado, responderá a procedimento administrativo, além de ser denunciado ao MPF (Ministério Público Federal).
O governador ordenou a análise criteriosa da lista após a identificação, nesta segunda-feira, de que dois servidores do estado burlaram as regras de imunização. Após o ocorrido, a técnica de enfermagem Michele Adriane Pimentel Afonso, que era diretora do Hospital e Pronto-Socorro da Criança da Zona Leste, e o funcionário da Casa Civil Gerberson Oliveira Lima, cujo nome apareceu na lista de pessoas vacinadas, de forma irregular, foram exonerados.
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Com as primeiras doses encaminhadas ao Amazonas pelo Ministério da Saúde, a prioridade é vacinar indígenas, idosos que vivem em abrigos, pessoas com deficiência residentes em instituições e o equivalente a 34% dos trabalhadores da saúde. Essas regras foram impostas pelo Ministério da Saúde porque não há vacinas para imunização em massa, nesse momento.
De acordo com o decreto, a CGE e a Sead devem analisar criteriosamente as listas para identificar nomes e CPFs e verificar se, de fato, são de profissionais da área de saúde, e se atendem aos requisitos de prioridade previstos nos Planos Nacional, Estadual e Municipal de Imunização contra a Covid-19.
As listas de prioridades de vacinação foram elaboradas pelas direções das unidades de saúde, seguindo orientação da Secretaria de Estado de Saúde, dentro do que prevê o Plano Nacional de Imunização.
O decreto determina a exoneração imediata de servidores em cargos comissionados e o afastamento de concursados em cargos de confiança, eventualmente identificados em situação irregular. No caso dos servidores públicos de carreira, será aberto, ainda, um Procedimento Administrativo Disciplinar, que pode inclusive ocasionar a demissão a bem do serviço público
Gerberson ocupava cargo de confiança, e foi demitido. Já Michele, que é funcionária concursada, deve responder a um Processo Administrativo Disciplinar.
Leia o decreto completo: