Da Redação
MANAUS – A Força-Tarefa do Consumidor apresentou pedido de indenização à Justiça por danos morais coletivos contra a concessionária Amazonas Energia por causa do apagão elétrico que atingiu as cidades de Iranduba e Manacapuru na segunda quinzena de julho. O valor cobrado da empresa é de R$ 58,7 milhões pelos integrantes da força-tarefa: DPE (Defensoria Pública do Estado, MP-AM (Ministério Público do Amazonas) e Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Amazonas.
Desse valor, 70% (R$ 41,1 milhões) seriam destinados pela própria Amazonas Energia para a realização de melhorias e investimentos no sistema de distribuição e fornecimento de energia elétrica aos municípios afetados pelo apagão. O valor restante (R$ 17,6 milhões) deve ser revertido para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, conforme previsão do Artigo 13 da Lei 7.347/1985.
O objetivo da divisão de valores, segundo o defensor público Thiago Rosas, é buscar não só a compensação pelos danos morais coletivos causados, mas também a melhoria do serviço prestado aos consumidores afetados pelo blecaute.
“Esses 70% devem ser revertidos em obras, a fim de que não ocorra mais o que aconteceu no último apagão. O investimento precisa ser comprovado pela empresa, sendo o cumprimento da obrigação de pagar condicionado ao envio de relatórios trimestrais sobre os gastos realizados”, explica Thiago Rosas, da Defensoria Pública Especializada de Interesses Coletivos.
Para a definição do valor da indenização, a Força-Tarefa considerou a duração do apagão e a quantidade de pessoas afetadas. Iranduba e Manacapuru ficaram sem energia elétrica por cerca de 288 horas entre os dias 19 e 30 de julho deste ano, prejudicando aproximadamente 200 mil habitantes da Região Metropolitana de Manaus.
A Força-Tarefa argumenta no processo que a Amazonas Energia não informou a população sobre os meios de ressarcimento dos danos, como solicita a Resolução 414 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Durante audiência pública promovida pela Força-Tarefa em Iranduba durante o período do apagão, por exemplo, a empresa não atendeu a uma recomendação para que montasse estandes no local oferecendo instruções aos consumidores.
Outro ponto destacado na ação é o Artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. Segundo a legislação, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
Ações individuais
Além do pedido de indenização por danos morais coletivos, a Defensoria Pública do Estado também está ingressando com ações individuais de indenização por causa dos transtornos provocados pelo apagão.
Na última semana, a DPE-AM realizou dois mutirões em Iranduba e Manacapuru para atender cidadãos que desejam ingressar com ações individuais de indenização. Ao longo dos dois serviços, 601 pessoas procuraram a Defensoria. Os valores cobrados são analisados caso a caso, mas o pedido mínimo em cada processo é de R$ 10 mil.
Os moradores de Iranduba e Manacapuru que desejam ingressar com ações individuais de indenização podem procurar o Grupo de Trabalho do Interior (GTI) da Defensoria, localizado na rua Maceió, 307, Nossa Senhora das Graças, zona centro-sul de Manaus, segunda e quarta-feira, a partir das 7h.